DITADURA - STF censura imprensa e proíbe notícias contra a Lava Jato

Portal Plantão Brasil
14/11/2017 16:04

DITADURA - STF censura imprensa e proíbe notícias contra a Lava Jato

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, trouxe a censura de volta à imprensa; o magistrado manteve a decisão de proibir o jornalista Marcelo Auler de divulgar em seu blog duas reportagens sobre a operação Lava Jato.







O juiz Nei Roberto de Barros Guimarães, 8º Juizado Especial Cível do Paraná, já havia proibido a divulgação das matérias, a pedido da delegada Erika Mialik Marena.



"No entendimento de Moraes, a decisão do juiz foi legal por não ter sido censura prévia, mas realizada a partir da análise do que foi publicado. Para ele, a censura é uma forma de reparação de dano. Com isto, resuscita a censura que vários ministros do STF consideram inconstitucional, seja da forma que for. Joga por terra abaixo, por exemplo, a famosa frase da ministra Carmen Lúcia: ’Cala boca já morreu’", diz Auler.



Leia os detalhes e veja a decisão no Blog de Marcelo Auler.



Em outubro deste ano, o portal jurídico Conjur publicou reportagem sobre a ação da delagada Erika Marena contra o jornalista Marcelo Auler.



Leia, abaixo:



Delegada da "lava jato" processa jornalista que noticiou vazamentos da operação



A delegada da Polícia Federal Érika Marena, que ficou conhecida por causa da operação "lava jato", tem agora como alvo um jornalista. Ironicamente, ela acusa o repórter Marcelo Auler de calúnia e difamação por ter dito, em uma reportagem, que ela manteria uma boa relação com jornalistas — vazando informações de investigações.



A defesa de Auler pede que ele seja absolvido sumariamente da queixa-crime, alegando que as informações divulgadas vieram de depoimento de testemunha em inquérito policial, não havendo a intenção de ofender a honra de ninguém.







Em fevereiro de 2016, a revista Carta Capital publicou reportagem de Auler na qual ele aborda os vazamentos de informações por integrantes da força-tarefa da "lava jato" a jornalistas. No texto, o repórter afirma que Érika — que batizou a operação — adota a tática "de corpo e alma".



"Segundo um colega, ela [Érika] costuma compartilhar com jornalistas as ’operações de vulto, que abranjam pessoas relevantes política e economicamente, inclusive, por meio de vazamentos’", diz.



Representada pelo advogado Nelson Wilians, do Nelson Wilians & Advogados Associados, que assessora a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), a delegada apresentou queixa-crime no Rio de Janeiro contra Marcelo Auler. Segundo a defesa de Érika Marena, o repórter, ao dizer que ela vazava informações a jornalistas, praticou calúnia, pois imputou a ela a prática do crime de violação de sigilo funcional. Além disso, Auler cometeu difamação, alegaram os advogados, pois fez tal acusação em meio de comunicação de alcance nacional.







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