Justiça? TRF condena Dirceu à prisão perpétua baseado apenas em testemunhas

Portal Plantão Brasil
26/9/2017 13:55

Justiça? TRF condena Dirceu à prisão perpétua baseado apenas em testemunhas

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A condenação do ex-ministro José Dirceu na Lava Jato passou de 20 anos e 10 meses para 30 anos, 9 meses e 10 dias de prisão.



A decisão desta 3ª feira (26.set.2017) é do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), responsável pelos julgamentos em 2ª instância da força-tarefa do Paraná. Ainda cabe recurso.



Na mesma decisão, o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores João Vaccari Neto foi absolvido por falta de provas. A defesa de Vaccari elogiou a decisão.



A defesa de Dirceu afirma que vai recorrer da decisão. O advogado Roberto Podval aguarda a íntegra dos votos que levaram ao aumento da pena.



O advogado confirma que a chance do ex-ministro voltar para a cadeia ainda existe. Mas o cumprimento da sentença depende de prazos para recurso e de decisões do STF (Supremo Tribunal Federal).



A pena de Dirceu diz respeito ao processo que apurou irregularidades cometidas pelo núcleo Engevix. O julgamento começou no dia 13 de setembro na sede do tribunal, em Porto Alegre (RS).



O político vive em Brasília (DF) com uma tornozeleira eletrônica.



O processo também incluiu 3 réus ligados a José Dirceu. Os ex-sócios da JD Consultoria, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão de Dirceu, e Júlio Cesar Santos; e o ex-assessor Roberto Marques, que tiveram as penas aumentadas. 2 réus sócios da Engevix, os executivos José Antunes Sobrinho e Cristiano Kok, tiveram a absolvição mantida, e o lobista Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura, teve a pena diminuída.



As sentenças expedidas pelo juiz federal Sérgio Moro, em 1ª instância, foram confirmadas pelo TRF4 no caso de outros 2 réus. A Corte manteve as condenações do ex-diretor da Petrobras Renato Duque e o ex-vice-presidente da Engevix Gerson de Mello Almada.



Os réus tiveram as penas aumentadas porque a turma aplicou o concurso material nos crimes de corrupção em vez de continuidade delitiva. No concurso material, os crimes de mesma natureza deixam de ser considerados como 1 só e passam a ser somados



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