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A Justiça Federal da Paraíba suspendeu, nesta terça-feira (1º/8), o aumento dos impostos sobre os combustíveis. A decisão liminar é do juiz João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara Federal. O magistrado atendeu a um pedido do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estada do Paraíba (Sindipetro-PB), que solicitou o estorno do PIS e Cofins aos patamares anteriores.
Segundo o juiz, esse decreto assinado pelo presidente Michel Temer há duas semanas ofendeu o planejamento tributário dos consumidores, empresários e do comércio varejista. A medida, ainda de acordo com o magistrado, “não respeitou o princípio da anterioridade nonagesimal”, ou seja, nenhum tributo pode ser cobrado antes de 90 dias da publicação da lei que o instituiu o aumento.
A Advocacia-Geral da União (AGU) disse que vai recorrer da decisão.
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