Barbosa: ‘não há base legal para impeachment’

Portal Plantão Brasil
31/3/2016 15:28

Barbosa: ‘não há base legal para impeachment’

Ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, disse durante audiência pública da comissão especial da Câmara que analisa o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff que "não há base legal" que justifique o seu afastamento; ministro rebateu os pontos principais do pedido de impeachment que tratam das chamadas pedaladas fiscais; "Espero mostrar que todos os atos praticados em 2015 estão em perfeito acordo com o TCU"

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523 visitas - Fonte: Brasil247

O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, disse durante audiência pública da comissão especial da Câmara que analisa o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff que "não há base legal" que justifique o seu afastamento.



Barbosa rebateu os pontos principais do pedido de impeachment feito pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Paschoal que tratam das chamadas pedaladas fiscais.



"Eles [os decretos] estavam de acordo com a legislação em vigor, a Lei Orçamentária de 2015. Criação de crédito suplementar não significa aumento de despesa, não alteram o limite financeiro. Eles foram adotados depois de o governo adotar corte de despesa", disse o ministro. Barbosa disse, ainda, que o processo deve se basear em fatos do mandato em curso, ou seja, a partir de 2015.



Segundo ele, todos os atos da presidente Dilma ao longo do exercício de 2015 estão dentro dos parâmetros afixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU). "Espero mostrar que todos os atos praticados em 2015 estão em perfeito acordo com o TCU", destacou.



"Com base nesses fatos, e não em opinião, considero não haver base legal para o pedido de impedimento", completou.



Leia reportagem da Agência Câmara sobre o assunto:



O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, garante que a edição de decretos de crédito suplementar e as chamadas “pedaladas” fiscais – usadas como motivação para o impeachment da presidente Dilma Rousseff - foram feitas de acordo com a legislação vigente e as normas do Tribunal de Contas da União (TCU). Barbosa presta depoimento à comissão especial que analisa o pedido de impeachment de Dilma.



Quanto aos decretos, Barbosa ressaltou a necessidade de distinguir, claramente, o que é gestão orçamentária e gestão financeira. Afirmou que os decretos de crédito suplementar são instrumento para remanejamento de recursos em fontes pré definidas pela legislação orçamentária.



“A criação de um crédito suplementar não gera aumento de despesa necessariamente. Nenhum dos seis decretos mencionados modificou a programação financeira de 2015 nem o limite global de gastos do governo. A edição dos decretos está de acordo com a legislação vigente, especialmente a Lei Orçamentária de 2015”, disse o ministro.



Barbosa acrescentou que todos os decretos foram amparados por pareceres técnicos do Ministério da Fazenda. Ressaltou ainda que a maior parte dos recursos remanejados é oriunda da anulação de outras despesas. Ele entregou à comissão o detalhamento dos decretos com a destinação dos recursos. O ministro frisou ainda que algumas das suplementações de crédito decorrem de demandas de outros poderes, como da Justiça Eleitoral para a realização de concurso público. Segundo ele, houve também crédito extra para o Ministério da Educação aplicar na gestão de hospitais universitários federais. “Não acarreta aumento de despesa, é realocação de recursos”.



Nelson Barbosa lembrou que, antes da edição dos seis decretos, o governo aumentou o contingenciamento. “Os decretos vieram após o corte da despesa. Não há que se falar de flexibilidade fiscal, nem crime de responsabilidade fiscal no momento em que o governo fazia cortes profundos”, afirmou o ministro, para quem os decretos também são públicos e transparentes, como outros editados em governos de Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva.



Pedaladas fiscais

Quanto às chamadas “pedaladas fiscais”, o ministro lembrou que o TCU modificou o entendimento sobre gestões orçamentárias com base na análise das contas de 2014, que ocorreu em 2015. Apesar de não concordar integralmente com as novas normas, o governo passou a aplicar as recomendações do tribunal. Barbosa cita como exemplo a relação da União com bancos públicos na contratação de serviços. Em 2015, o governo se adequou às recomendações do TCU com a edição de um decreto, vedando o acúmulo de saldos negativos da União em contratos de serviços por cinco dias úteis e ao final de cada ano. “Logo, não há que se falar na continuação de práticas vedadas pelo TCU no ano de 2015”, disse.



A comissão ouve agora o professor de Direito da UERJ, Ricardo Lodi Ribeiro, também indicado por governistas.



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