MORO PODE SER PROCESSADO POR ADVOGADA

Portal Plantão Brasil
28/6/2015 18:53

MORO PODE SER PROCESSADO POR ADVOGADA

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1604 visitas - Fonte: CONVERSAAFIADA

O Conversa Afiada reproduz corajosa e irrefutável entrevista de Dora Cavalcanti, que defende a Odebrecht, e utiliza argumentos que serviriam a todos os encarcerados na Vara de Guantánamo:





ADVOGADA DA ODEBRECHT ESTUDA DENUNCIAR JUIZ DA LAVA-JATO POR ‘VIOLAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS’



Em entrevista ao GLOBO, Dora Cavalcanti afirma que as delações premiadas ‘incentivam a mentira’





SÃO PAULO – A advogada da Odebrecht, Dora Cavalcanti, criticou o juiz da Operação Lava-Jato, Sérgio Moro. Segundo ela, as prisões de executivos da empreiteira são baseadas numa análise antecipada de uma “acusação que não está posta”.



- Estou estudando como fazer uma denúncia até internacional pela violação de direitos humanos dos meus clientes. O que está acontecendo é muito grave – disse ela.



Confira a entrevista:



O procurador Carlos Fernando Lima diz que, em 30 dias, deve denunciar a Odebrecht por formação de cartel e fraude a licitações na Petrobras. Como a empresa vê essa decisão?



Da perspectiva da defesa, enquanto não existe essa denúncia e sequer nossos diretores foram indiciados e denunciados, temos que concentrar esforços em libertá-los. O Ministério Publico Federal está tentando antecipar juízo de mérito. Eu não conheço a acusação porque ela não está formulada. Minha prioridade passa a ser a desnecessidade dessa prisão preventiva, dessa antecipação de um julgamento sem ter acusações postas. Estamos numa inversão total de valores.



Ao apresentar o habeas corpus em favor de Marcelo Odebrecht, a senhora faz críticas ao juiz Sérgio Moro, que preside o caso no Paraná? Por quê?



Sim. Na verdade, a prisão de todos, inclusive de Alexandrino Alencar (ex-diretor de Relações Institucionais da empreiteira), são prisões baseadas numa análise antecipada de uma acusação que não está posta. O que me parece que existe na Operação Lava-Jato, e isso já foi objeto de análise no Supremo Tribunal Federal, é uma concepção equivocada sobre prisão preventiva.



Por que a senhora acha que as prisões decretadas pelo juiz foram equivocadas?



Achamos que está havendo violação dos direitos humanos mais básicos do cidadão. Estamos analisando, do ponto de vista da legislação brasileira e internacional, com a premissa de que: você vem a público esclarecer e um juiz de Direito vê isso como motivo para manutenção de prisão das pessoas físicas. Estou estudando como fazer uma denúncia até internacional pela violação de direitos humanos dos meus clientes. O que está acontecendo é muito grave.



As denúncias estariam baseadas só em depoimentos de delatores?



A Operação Lava-Jato vai entrar para o “Guinness” (o livro dos recordes) como a investigação que mais teve delatores. E o interessante é que cada delator vai ajustando o próprio relato para salvar a sua delação. Temos longa cadeia de delatores que vão refrescando a memória gradualmente, vão lembrando pouco a pouco das coisas. E temos o delator que, em face do que o outro disse, tem que reajustar o que disse inicialmente. E tem ainda um terceiro tipo de delator, que inclui na delação dele o que ele ouviu dizer de outro delator. A meu ver, a delação criminal, da forma que está acontecendo na Lava-Jato, é um verdadeiro incentivo à mentira.





Qual a sua estratégia para os próximos dias?



Eu gostaria muito de me manifestar sobre isso. Eu não me lembro de ter lido nenhuma decisão como essa do juiz Sérgio Moro sobre a prisão preventiva do Alexandrino Alencar. Ele não faz só críticas à Odebrecht. O juiz chega a afirmar que, tendo em vista que a empresa ousou fazer um comunicado oficial, esclarecendo pontos que julgou relevantes para seus clientes, funcionários, parceiros comerciais e seus amigos, em razão de esclarecer e prestar contas, os seus integrantes tem que seguir na cadeia. É um movimento de censura da palavra, que mostra uma sanha punitiva.



A partir de agora a estratégia é contrapor?



É uma defesa serena e dentro das regras do jogo. O juiz disse no despacho sobre a prisão do Alexandrino também que a empresa se recusou a fazer acordo de leniência e que o ideal para resguardar o juízo seria a interrupção de todos os contratos e de todas as atividades da empresa. Mas como ele pode dizer que isso é o ideal, quando a lei não permite isso? É a invasão da seara de outros poderes. Como pode penalizar a pessoa física por atos indeterminados da pessoa jurídica? Não se pode transferir a raiva que você tem de uma empresa para as pessoas físicas restringindo a liberdade delas.



Está dizendo que o juiz tem raiva da Odebrecht?



Não diria assim porque eu não quero aumentar o conflito com ele.





Em tempo: Não deixe de ler também, na Fel-lha , o artigo de Renato de Mello Jorge Silveira, professor titular de Direito Penal da USP, que conclui com a re-utilizacáo, de novo equivocada, da teoria do “domínio do fato”:



Esse estado de coisas chega a ponto tal que, na busca de sustentação para as novas prisões, simplesmente se fez uso lateral (e não declarado) da conhecida teoria do domínio do fato.



Essa teoria, no dizer do jurista alemão Claus Roxin, seu próprio idealizador, não serve para dizer que apontar a responsabilidade penal em casos empresariais. O que antes já era objetável, agora se mostra inadmissível. O fim, que nunca justifica os meios, agora se equivoca também em suas premissas. Seria, talvez, o caso de se acusar o errático e ilegítimo procedimento.



Fala-se mais. Afirma-se que “a falta de qualquer providência”, por parte dos dirigentes das empresas, no sentido de que impedir o resultado supostamente criminoso “é indicativo do envolvimento da cúpula diretiva.” Pior. Menciona-se a suposição de que “parece inviável” que o esquema criminoso “fosse desconhecido pelos presidentes das duas empreiteiras”.



A suposição lastreada, em tese, no papel dos dirigentes presume um dever de vigilância que beira um Direito Penal da omissão, o qual se mostra para além do ilegítimo. Enfim, parece pretender-se utilizar, na busca de uma punição antecipada, recursos que, sozinhos, são carecedores de legitimidade.



Ao simplesmente se deixar de lado todo um suporte que deve acompanhar as construções omissivas, beira-se, mesmo, para mais do que ilegitimidade, e sim, real ilegalidade de prisões, ancoradas, unicamente, em presunções, e não em provas. Essa, a nova carta aberta.







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