864 visitas - Fonte: Jornal GGN
Solicito o parecer dos especialistas em Direito no blog a respeito de uma dúvida pessoal.
Se está provado que um governo estadual, por meio de sua Subsecretaria de Comunicação, pagava blogueiros para fazerem campanha contra adversários políticos, e se essa campanha foi realizada durante o período eleitoral, isso é um crime ante a lei brasileira?
Até onde vai a responsabilidade pelo suposto crime? Como se pode determinar se o governador, por exemplo, sabia dessa atividade ilícita?
A atitude suspeita do blogueiro, apagando os posts do site O Implicante, vai no sentido contrário ao de suas afirmações sobre a legitimidade do contrato. Se o serviço era lícito, por que sumir com as provas de sua prestação?
Felizmente existe o site https://archive.org, que arquiva sites para consulta histórica.
Esta é a captura de tela da home de 14 de setembro de 2014, em plena campanha eleitoral. O serviço está lá: ataques a Requião e elogios a Richa (objetivo do contrato com o governo do Paraná), além de ataques aos adversários do PSDB nos pleitos estadual e federal (objetivo do contrato com o governo paulista).
https://web.archive.org/web/20140915232343/http://www.implicante.org/
Um fato público como este, envolvendo o gasto ilícito de dinheiro do Estado (mais de 1 milhão de reais, durante os dois anos de contrato, só em São Paulo) e a interferência ilícita no processo eleitoral, deveria ou não merecer uma ação imediata do Ministério Público Estadual e do Ministério Público Federal?
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