FUX PROMETE JUSTIÇA MAIS RÁPIDA COM NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Portal Plantão Brasil
18/4/2015 08:55

FUX PROMETE JUSTIÇA MAIS RÁPIDA COM NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

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418 visitas - Fonte: Jornal GGN

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, foi à Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, falar sobre o novo Código de Processo Civil (CPC), que passou por estudos de uma Comissão e foi alterado substancialmente para tentar tornar a Justiça mais rápida.



“Todas as declarações dos direitos do homem, do mundo todo, asseguram o direito de ser julgado num processo justo, por um juiz imparcial e num prazo razoável”, disse Fux. “É muito difícil definir o que é razoável, mas é muito fácil, por negação, definir o que não é”, continuou.



Segundo ele, os problemas fundamentais para a agilidade processual no Brasil são: o excesso de formalismo, a prodigalidade recursal e a litigiosidade desenfreada. O ministro disse que o novo CPC reflete um espírito “ousado” e dos “novos tempos”.



Ele elogiou também a participação popular na elaboração do novo Código. “Nós fizemos uma centena de audiências públicas em todo o Brasil. Foi um código elaborado pela sociedade brasileira, que falou e foi ouvida”.



Fux disse que a Comissão recebeu mais de 60 mil e-mails e estimou que 80% do que foi sugerido foi aproveitado. “Claro que tem coisa que não dava pra fazer. Gente querendo a pena capital no Código de Processo Civil. Vinha mastigado, mas não dava para engolir”, contou.



As mudanças não são radicais nesse sentido. Mas são sim profundas. Atacam justamente os problemas identificados pela Comissão.



Entre as principais alterações, destaca-se a força que ganha a jurisprudência. Juízes de primeiro grau não poderão mais decidir contrários à jurisprudência e não caberá recurso que se volte contra a jurisprudência dominante. “[A solução visa] evitar que o cidadão tenha que percorrer todas as instâncias pra obter o que o juiz já sabe [uma decisão favorável em instâncias superiores]”, explicou.



O novo Código também aposta na boa vontade do cidadão de resolver os conflitos sem litígio e por isso determina que o primeiro ato do juiz deve ser tentar chegar a um acordo entre as partes. “As partes às vezes não fazem a conciliação porque a proposta vem muito tarde. Então é importante que antes de se desgastarem emocionalmente e economicamente, elas já sejam concitadas a fazer um acordo. A linguagem popular diz que é sempre melhor um mau acordo do que uma boa ação”, disse Fux.



O novo Código de Processo Civil entra em vigor em março de 2016.



A opinião do ministro em outros temas sensíveis



Depois da palestra, o ministro conversou com a imprensa e falou sobre a nomeação do novo ministro Luiz Edson Fachin, sobre o impacto que a demora da decisão poderia ter para o julgamento da Operação Lava Jato, sobre pressão popular do caso, sobre a PEC da Bengala e até sobre o pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.650, que aborda o financiamento privado de campanhas eleitorais.



Nomeação de Luiz Edson Fachin



“A minha expectativa é muito boa porque eu pertenço à Academia científica há muitos anos e há muitos anos participo de eventos com o novo ministro Fachin. Acredito que tenha sido uma escolha muito difícil porque a presidente tinha nomes muito bons – eu citaria, por exemplo, o ministro do STJ [Superior Tribunal de Justiça] Luis Felipe Salomão. Qualquer um dos dois seria uma bela escolha. Mas o ministro Fachin é um acadêmico, um homem de uma gentileza imanente, um colega exemplar. Tenho absoluta certeza que ele será um grande magistrado na Primeira Turma e no Plenário”.



Interferência que a demora da escolha poderia ter sobre julgamento da Operação Lava Jato



“A Operação Lava Jato em si está na sua fase inquisitorial, ainda não houve oferecimento de denúncia. Quando houver o oferecimento de denúncia a Turma já estará completa. Houve o desmembramento do corpo de processos. Então cada um vai responder uma ação própria. A prova é comum. A partir do momento que decide um caso, automaticamente você já decidiu praticamente todos os outros. É uma questão de valoração daquela prova que é única, por algumas características de casos concretos. Mas não vai atrapalhar em nada. A Primeira Turma não tem nenhuma ingerência nesse caso, só o Plenário. Mas no Plenário nem começou ainda”.



Pressão popular no julgamento da Operação Lava Jato



“Direito e realidade convivem. Mas [no julgamento da Operação Lava Jato] nós estamos no campo de processos subjetivos. O judiciário vai julgar pessoas. Então o judiciário não pode abdicar da sua responsabilidade e submeter o julgamento de pessoas a uma paixão do povo sem formação jurídica. Não pode. Os juízes têm que ter responsabilidade de que a opinião pública nesse momento tem seu espaço reservado e que não pode incluir na avaliação das provas.



Eu admito que a sociedade tem um papel importante nos julgamentos dos processos objetivos, quando nós discutimos valores sociais como, por exemplo, homofobia, união estável, descriminalização de drogas, aí a sociedade tem que ser ouvida. Mas em processos subjetivos em que a gente tem que analisar as provas e os direitos das pessoas, isso aí eu acho que é uma atribuição exclusiva do Supremo Tribunal Federal que assim agiu no Mensalão e certamente assim agirá no Petrolão (sic).



A única preocupação do Supremo é não permitir que o mesmo que ocorreu no Mensalão ocorra. Ou seja, de imobilizar a pauta por mais de seis meses, em detrimento de outras causas. Então, nós vamos ter um método de julgamento que vai ser mais rápido. Os próprios embargos infringentes do Mensalão foram julgados mais rápidos.



É um inquérito grande. Todas as provas realizadas até agora vão ter que se repetir judicialmente. Não as delações, mas as oitivas de testemunhas, juntadas de prova presencial, debates e alegações”.



PEC da Bengala



“A PEC da Bengala, como uma emenda constitucional é uma medida legítima. Eu particularmente entendo que isso emperra a carreira. Eu acredito que membros de tribunais superiores deveriam ter prazo de mandato, não deveriam ser vitalícios, só sair quando morrer. Deviam ter um prazo de mandato para admitir uma renovação de pensamento, seria o ideal".



Pedido de vistas de Gilmar Mendes na ADI 4.650



“Eu entendo que todo magistrado tem o direito de avaliar detidamente a questão. O novo código regula diferente o pedido de vistas. Ele estabelece um prazo para o pedido de vistas e se não vier no prazo, o julgamento prossegue sem ele. Tem um prazo bem exíguo, vista por uma sessão.



Mas essa não é a regra hoje. Vários ministros têm vista por mais tempo do que o ministro Gilmar. Essa questão eles estão aí incomodados porque esse processo parece que é lindeiro essa questão. Mas é legítimo o pedido de vistas do pedido Gilmar, legítimo”.



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