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Ontem (15.04.2015) foi um dia histórico para os defensores de um Estado Social e que são contrários ao gerencialismo-neoliberal e à mercntilização dos serviços públicos de saúde, da cultura e da educação.
O Ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, votou pela inconstitucionalidade da privatização via as organizações sociais – OS criadas no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB).
Luto contra essa aberração jurídica desde os anos de 1997 e 1998, quando surgiram no Direito brasileiro. O PT e o PDT entraram em 1998 com a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.923, e até hoje, no mérito, só haviam votado os Ministros Carlos Ayres Britto e Luiz Fux, Britto com um voto contra a privatização (com a possobilidade apenas de fomento via convênio e não delegação) e Fux com voto a favor.
Marco Aurélio entendeu que o Estado não pode simplesmente se eximir da execução direta de certas atividades, passando a tarefa para a iniciativa privada: “a modelagem estabelecida pelo Texto Constitucional para a execução de serviços públicos sociais como saúde, ensino, pesquisa, cultura e preservação do meio ambiente, não prescinde de atuação direta do Estado”. Para ele são inconstitucionais leis que emprestem ao Estado papel meramente indutor nessas áreas, consideradas de grande relevância pelo constituinte”. Lúcido, disse que essa distribuição de tarefas “configura privatização que ultrapassa as fronteiras permitidas pela Constituição”.
Apontou o óbvio: serviços de saúde são dever do Estado e a participação das instituições privadas se dá apenas de forma complementar ao sistema único de saúde. O mesmo ocorre para a educação e de forma semelhante para a cultura, promoção do “desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas” e meio ambiente.
A sessão foi suspensa e conclusão do caso ficou para hoje (16).
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