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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) não aprovou o pedido feito pelo ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE) visando o benefício de progressão da pena que cumpre no Agreste de Pernambuco após ser condenado na Ação Penal 470, mais conhecida como escândalo do mensalão; STF também negou progressão de regime para o ex-deputado Pedro Henry (PP-MT) e Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério; ministros mantiveram o entendimento de que a progressão do regime não pode ser concedida sem que haja o pagamento da multa estipulada pla Justiça por ocasião da condenação
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) não aprovou o pedido feito pelo ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE) visando o benefício de progressão da pena que cumpre no Agreste de Pernambuco após ser condenado na Ação Penal 470, mais conhecida como escândalo do mensalão. Além de Corrêa, o STF também negou a progressão do regime para o ex-deputado Pedro Henry (PP-MT) e Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério. Todos pleiteavam cumprir a pena no regime aberto, em prisão domiciliar.
Os ministros do STF, por 8 votos a 1, mantiveram o entendimento de que a progressão do regime não pode ser concedida sem que haja o pagamento da multa estipulada pla Justiça por ocasião da condenação.
O ex-deputado Pedro Corrêa foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 7 anos e 2 meses de prisão, além do pagamento de multa estipulada em R$ 1,6 milhão. O ex-deputado Pedro Henry também foi condenado a cumprir 7 anos e 2 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem, além do pagamento de multa de R$ 1,3 milhão. Já Rogério Tolentino foi condenado a 6 anos e 2 meses por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, com o pagamento de R$ 494 mil em multa
Na semana passada, Corrêa, que já cumpre pena por ter sido condenado na AP 470, teve sua prisão preventiva decretada pela Justiça no âmbito da Operação Lava Jato. Ele foi transferido para o Paraná, onde deverá prestar depoimento sobre a acusação de ter recebido R$ 5,3 milhões em propinas provenientes de desvios em contratos da Petrobras.
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