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No documento subscrito por Roberto Irineu Marinho, sob o título “O melhor modelo de gestão, transparência e responsabilidade” chama atenção a preocupação dos três irmãos com o futuro da organização e de seus administradores-herdeiros, dos quais vai se exigir requintada formação profissional.
De acordo com Roberto Irineu, as mudanças foram necessárias porque o número de sócios, atualmente apenas 10, deve se ampliar rapidamente nos próximos anos, quando novas gerações da família Marinho vão chegar aos seus 21 anos.
Ora, essa justa e plausível preocupação seria centenas de vezes maior se, com visão aguçada e falta de escrúpulo, não tivesse o jornalista Roberto Marinho, por meio de decisão em falsa assembleia geral extraordinária, em 30 de junho de 1976, transferido para o seu nome, a custo zero, todas as ações dos 673 acionistas fundadores da Rádio Televisão Paulista S/A, depois TV Globo de São Paulo S/A.
Essa arrojada iniciativa, que feriu os estatutos da própria sociedade e violou a lei, contudo, já está prescrita. As irregularidades cometidas já se dissiparam juridicamente pelo passar do tempo, não podendo mais haver condenação e nem há mais risco ao patrimônio e ao controle da Rede Globo, competentemente dirigida pelos seus poucos e atuais comandantes.
MODO DE EXCLUSÃO
A propósito, em julgamento no Superior Tribunal de Justiça, no distante 1994, o eminente ministro Sálvio Figueiredo assim se posicionou sobre a aquisição feita pelo jornalista Roberto Marinho: “ O modo de exclusão escolhido pela unanimidade dos acionistas (explica-se o jornalista Roberto Marinho) que compareceram à assembleia é que foi sui generis, SEM PREVISÃO LEGAL OU ESTATUTÁRIA…
O erro está em não ter sido adotada a providência prevista na lei PARA A ALIENAÇÃO DAS AÇÕES DOS FALTOSOS (673 ACIONISTAS QUE NÃO SOUBERAM DA A.G.E. E PORTANTO NEM COMPARECERAM A ELA): enquanto a lei autorizava APENAS A VENDA DAS AÇÕES EM BOLSA DE VALORES, a Assembléia de junho de 1976, permitiu sua aquisição pelos sócios remanescentes”, ou melhor, só pelo jornalista Roberto Marinho, daí a explicação para esse império de comunicações, sociedade anônima, ter apenas 10 sócios da própria família MARINHO.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar esse mesmo processo, não foi tão compreensivo e tolerante: “ Não pode ter subsistência um negócio jurídico cujo proprietário da coisa objeto sequer participou da cogitada alienação. A entender-se de outra forma estar-se-ia proclamando a legalidade do enriquecimento ilícito, o que não é possível sancionar-se, irrefutavelmente”.
Não fosse a visão e artifícios usados pelo jornalista Roberto Marinho e hoje os seus três herdeiros estariam se havendo com 673 outros acionistas, excluídos da empresa de comunicação sem pagamento algum, em nome de uma suposta “regularização societária”, cobrada pelo governo federal desde 1965 e nunca concretizada.
Essa incrível e nebulosa história está retratada em livro intitulado “Irregularidades e trapalhadas na transferência do controle da TV Globo de São Paulo S/A”.
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