EM NOTA, JUNGMANN DIZ QUE NÃO ACUMULA MANDATOS

Portal Plantão Brasil
4/4/2015 14:02

EM NOTA, JUNGMANN DIZ QUE NÃO ACUMULA MANDATOS

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360 visitas - Fonte: Brasil 247

Em nota ao Pernambuco 247, Raul Jungmann (PP) negou que seja vereador-deputado e defendeu o direito de substituir Sebastião Oliveira (PR) na Câmara Federal, sem precisar renunciar ao cargo de vereador do Recife; "Substituo o titular, que, a qualquer momento, poderá retornar à Câmara dos Deputados. A duplicidade, o acúmulo de mandato, portanto, é igual a zero", afirmou; Jungmann também negou que tenha recebido salário indevido como vereador; "Não há qualquer erro, nenhuma falta, nenhum prejuízo aos cofres públicos a reparar"; leia íntegra



O deputado federal e vereador licenciado do Recife, Raul Jungmann (PPS), rebateu neste sábado 4, as críticas de que acumula indevidamente dois mandatos eletivos. Ele substitui o deputado federal Sebastião Oliveira (PR), que se licenciou para assumir a Secretaria dos Transportes de Pernambuco.



Em nota encaminha ao Pernambuco 247, Jungmann afirmou que a Lei Orgânica do Município afirma que após a posse, o vereador não poderá ser titular de mais de um mandato eletivo. "Ora, é obvio que não sou titular do mandato de deputado federal, pois sou suplente! Substituo o titular, que, a qualquer momento, poderá retornar à Câmara dos Deputados. Logo, a minha única titularidade é de vereador do Recife, conforme diploma conferido pelo egrégio Tribunal Regional Eleitoral. A duplicidade, o acúmulo de mandato, portanto, é igual a zero", afirmou.



Jungmann afirmou que é comum vereadores não deixarem os cargos para assumir suplências em outros cargos eletivos. "Essa interpretação da lei tem amplo amparo em decisões do TSE, STF e tribunais regionais e dezenas de casos similares de licença de vereadores para assumirem cargos de suplentes em assembleias e no Congresso Nacional, inclusive como senadores da República", sustenta.



"Concluindo, não há nem recebimento de salário indevido, nem tão pouco duplicidade de mandato", afirma Raul Jungmann.



Raul Jungmann também negou que tenha recebido indevidamente salários como vereador do Recife.



Leia na íntegra a nota de Raul Jungmann:



"EU, VEREADOR-DEPUTADO?



Na edição do JC de hoje, sob o sugestivo título "O vereador-deputado", sou acusado de duas faltas graves: receber salário integral da Câmara dos Vereadores do Recife, mesmo estando licenciado, e de acumular dois mandatos, um de vereador e outro de deputado federal.



Comecemos pela indevida acusação de receber salário integral como vereador, mesmo estando licenciado.



A Câmara de Vereadores da nossa cidade, paga aos vereadores o salário do mês em curso todo dia 10. Nesta data, 11 de fevereiro, ainda não me encontrava licenciado da Casa de José Mariano, logo o salário foi depositado integralmente.



Quatro dias depois, em 14 de fevereiro, minha licença foi oficializada e no dia 18 fui comunicado que recebi a mais, e que deveria devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 7.805,33, o que efetivamente fizemos (vide ofício da Câmara Municipal do Recife abaixo).



Pergunta 1: Como a administração da Câmara poderia não me pagar o salário integral do mês, se ainda não estava licenciado?!



Pergunta 2: Como poderia não receber o salário integral, se não tinha a ideia de quando seria licenciado?!



Portanto, não há qualquer erro, nenhuma falta, nenhum prejuízo aos cofres públicos a reparar.



Quanto à duplicidade do mandato - fruto da minha licença por tempo indeterminado, com base em parecer da Procuradoria da Câmara, devidamente sancionada pelo seu Presidente -, é risível e de má-fé. Senão, vejamos:



1. A Lei Orgânica/LOM do município, no seu artigo 41, é clara: "após a posse, o vereador não poderá ser TITULAR de mais de um mandato eletivo". Ora, é obvio que não sou titular do mandato de deputado federal, pois sou suplente! Substituo o titular, que, a qualquer momento, poderá retornar à Câmara dos Deputados.



2. Logo, a minha única titularidade é de vereador do Recife, conforme diploma conferido pelo egrégio Tribunal Regional Eleitoral. A duplicidade, o acúmulo de mandato, portanto, é igual a zero.



3. Essa interpretação da lei tem amplo amparo em decisões do TSE, STF e tribunais regionais e dezenas de casos similares de licença de vereadores para assumirem cargos de suplentes em assembleias e no Congresso Nacional, inclusive como senadores da República.



Concluindo, não há nem recebimento de salário indevido, nem tão pouco duplicidade de mandato.



Raul Jungmann"





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