AÉCIO: ADVOGADOS DE SÃO PAULO EXIGEM INQUÉRITO CONTRA SENADOR.

Portal Plantão Brasil
26/3/2015 10:55

AÉCIO: ADVOGADOS DE SÃO PAULO EXIGEM INQUÉRITO CONTRA SENADOR.

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Hoje de manhã o Sindicato dos Advogados de São Paulo protocolou junto ao Procurador Geral da República Rodrigo Janot uma representação requerendo do Ministério Público Federal a abertura de investigação criminal em relação ao senador Aécio Neves (PSDB-MG).



A representação se refere à delação do doleiro Alberto Yousseff, de que “o PSDB, por intermédio do Senador Aécio Neves, possuiria influência junto a uma diretoria de FURNAS, conjuntamente com o PARTIDO PROGRESSISTA, e haveria o pagamento indevido de valores de empresas contratadas”.



Na sequência, o doleiro afirma que “o PSDB, por meio de Aécio Neves, “dividiria” uma Diretoria em FURNAS com o PARTIDO PROGRESSISTA, por meio de José Janene. Afirmou que ouviu que Aécio também teria recebido valores mensais, por intermédio de sua irmã, de uma das empresas contratadas por FURNAS, a empresa BAURUENSE, no período entre 1994 e 2000/2001”.



Segundo a representação, “no entendimento do PGR referidos fatos estariam completamente dissociados da investigação central (...) não havendo, por isso, indícios concretos para dar andamento a uma investigação formal contra o aludido parlamentar”.



Aí começa o questionamento do Sindicato dos Advogados.



Apesar dos fatos não estarem relacionados com a Petrobras, “é de se ter em vista a inequívoca existência de fatos e indícios contundentes acerca do flagrante envolvimento do Senador Aécio Neves da Cunha em graves ilicitudes relacionadas à estatal ‘FURNAS’”.



A representação anota que, apesar de ter requerido o arquivamento do procedimento criminal, o PGR não livrou Aécio das suspeitas sobre Furnas: “De qualquer modo, nunca é demais se frisar que não se está fazendo nenhum juízo insuperável acerca da procedência ou não de eventual participação do parlamentar referido no suposto fato relacionado a FURNAS”, escreve o PGR.



Se o PGR não endossa nem a inocência nem a culpa de Aécio Neves, fica clara a “necessidade de investigação dos fatos narrados como condutas ilegais”.



A peça do PGR reforça essa necessidade.



“Conforme apurado por esta Procuradoria-Geral da República”, continua a representação , “(...) a acusação tecida em face do atual Senador mostra-se gravíssima, haja vista que eventual comprovação denotará não somente o cometimento de crimes contra a Administração Pública, como também a caracterização de ilícitos que perpetraram expressivo e imensurável prejuízo ao patrimônio público quando conjugados o extenso período de recebimento das verbas ilícitas e a dimensão financeira da estatal”.



A relevância das informações



A representação levanta um argumento irrespondível: se a delação-premiada do doleiro Alberto Yousseff é tão relevante a ponto de servir de base para toda a operação Lava Jato, como desconsiderá-las em relação ao senador Aécio Neves?



São informações relevantes, continua a peça, “porquanto advém de depoimentos de delator-premiado cuja atuação na intermediação do pagamento de verbas ilícitas é inconteste: assim, não cabe tratar como elementos insuficientes as acusações sobrevindas daquele que tem o dever de falar a verdade por força da celebração de acordo de cooperação premiada”.



Lembra a representação que “investigação criminal, como sabido, é um instrumento de natureza administrativa que tem por finalidade justamente expor o crime em sua primeira fase, a fim de que se descubra a autoria, a materialidade, suas circunstâncias etc. Quer dizer, é o veículo previsto na legislação processual penal para que sejam perscrutados os fatos e produzidas provas, seja para reforçar os indícios iniciais, seja para refutá-los (...) Porém, se esta Procuradoria-Geral, mesmo ante esta inegável imputação delituosa, resolve encerrar o caso, ainda antes de verificar minimamente a sua real ocorrência, a Sociedade fica totalmente indefesa”.



A representação remete a outro trecho da peça de Janot:



“Nunca é demais se frisar que não se está fazendo nenhum juízo insuperável acerca da procedência ou não de eventual participação do parlamentar referido no suposto fato relacionado a FURNAS”.



Diz a representação: “se não há evidência da “não participação” do parlamentar no suposto esquema criminoso apontado pelo delator-premiado Alberto Youssef” houve equívoco no arquivamento.



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