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Por Bruno Barbosa
Movimentos pela rede estão convocando manifestações em todo o Brasil pelo fim da Rede Globo. O objetivo é pedir a cassação dos direitos de transmissão da Rede de Televisão dos Marinho.
A Rede Globo de Televisão foi fundada em 26 de abril de 1965 pelo empresário Roberto Marinho e está no ar faz 49 anos. É assistida por cerca de 150 milhões de pessoas diariamente, sejam elas no Brasil ou no exterior, por meio da TV Globo Internacional.
Movimentos de esquerda, páginas e partidos estão convocando uma manifestação através das Redes Sociais e sites para o dia 10/04 ás 17 horas nas sedes da Rede Globo e filiadas em todo o país.
O dia simbólico 01 de abril, dia que ocorrerá a manifestação, é conhecido pelo dia da mentira, por isso os organizadores dizem que não há dia melhor que represente a Rede Globo.
A cassação da concessão de uma emissora é um processo simples, que pode ser feito por qualquer cidadão,instituição ou sindicato, perante a constituição.
É feito e protocolado o pedido e enviado a presidente da República ou o ministério das comunicações e quem dá a palavra final é o ministro das comunicações. Os motivos devem ser descritos e claros, e a decisão não pode ser recorrida.
Por ser a maior rede de televisão do país e uma das maiores do mundo, a emissora possui uma capacidade sem paralelo de influenciar a cultura, a política e a opinião pública. Desde a sua fundação, a empresa possui um longo histórico de controvérsias em suas relações com a sociedade brasileira, que vão desde seu apoio ao regime militar até a influência em eleições presidenciais do período democrático, como em 1989.
A história nos mostra que a Rede Globo é uma inimiga da democracia, apoiando o golpe militar (cujo a mesma já admitiu essa informação), sabotou as eleições de 1989 elegendo Collor, sonegou impostos milionários em 2002 na Copa do Mundo e hoje conspira contra a democracia.
A lei é clara e mostra que a cassação já deveria ter ocorrido:
Lei número 4.117, de 27 de agôsto de 1962 que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações.
Art. 53 (redação dada pelo Decreto-Lei n. 236/1266) – Constitui abuso, no exercício de liberdade da radiodifusão, o emprêgo dêsse meio de comunicação para a prática de crime ou contravenção previstos na legislação em vigor no país, inclusive:
a) incitar a desobediência às leis ou decisões judiciárias;
b) (…)
c) (…)
d) fazer propaganda de guerra ou de processos de subversão da ordem política e social;
e) (…)
f) (…)
g (…)
h) (…)
i) (…)
j) veicular notícias falsas, com perigo para ordem pública, econômica e social;
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