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Decreto do governador Luiz Fernando Pezão regulamenta o Programa de Polícia Pacificadora a fim de aprimorar os processos de monitoramento e avaliação. O texto também avança sobre a estratégia de formação e capacitação dos policais das Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs), consolidando a política de polícia de proximidade: "Esse é nosso objetivo: garantir que a UPP se consolide e que não possa ser interrompida de um governo para o outro", afirmou o governador
Programa de Polícia Pacificadora tem novo regulamento
A finalidade é garantir a UPP como política de Estado
A política de polícia de proximidade deu mais um passo em direção a sua consolidação. Decreto do governador Luiz Fernando Pezão, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (18/3), regulamenta o Programa de Polícia Pacificadora a fim de aprimorar os processos de monitoramento e avaliação. O texto também avança sobre a estratégia de formação e capacitação dos policais das Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs).
“O decreto coloca a pacificação como uma política de Estado, deixa de ser um projeto de governo, temporário. Esse é nosso objetivo: garantir que a UPP se consolide e que não possa ser interrompida de um governo para o outro”, afirmou o governador Luiz Fernando Pezão.
O foco da regulamentação é o estreitamento do vínculo entre sociedade civil e órgãos do Estado para a construção compartilhada da segurança. O programa seguirá cinco passos: análise estratégica, intervenção tática, estabilização, implantação da polícia pacificadora e avaliação e monitoramento.
O decreto aponta a Secretaria de Segurança como a responsável por buscar parcerias com a iniciativa privada, organismos nacionais e internacionais, terceiro setor para consolidar a pacificação, assim como propor financiamento da política de pacificação.
“O objetivo é dar indicativo da necessária e fundamental participação da iniciativa privada na consolidação das UPPs. Queremos buscar a inserção de organismos internacionais de financiamento, que têm projetos vocacionados para áreas degradadas, para melhorar a qualidade de vida da população”, destaca Leonardo Espíndola, secretário-chefe da Casa Civil.
Mudança estrutural
A estrutura das UPPs também vai mudar. Cada unidade deverá ter um efetivo mínimo de 100 policiais militares, exceto em casos especiais determinados pela Secretaria de Segurança. O quadro administrativo deverá corresponder a no máximo 5% do efetivo total das unidades. O decreto divide administrativamente as UPPs. Aquelas de classe A serão comandadas por um major e terão efetivo superior a 400 PMs. As de classe B terão no máximo 400 agentes comandados por um capitão.
Pela filosofia de proximidade, o contato entre morador e Estado deve ser direto e regular e, por isso, caberá à Secretaria de Segurança providenciar a abertura e a manutenção de canais de diálogo com a comunidade. Os policiais que vão integrar as UPPs serão, preferencialmente, recém-formados com ênfase em direitos humanos e na filosofia de polícia de proximidade.
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