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Ministro Teori Zavascki, relator dos casos da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), descartou argumento da defesa de Dalton dos Santos Avancini e João Ricardo Auler, da Camargo Corrêa; advogados apontavam similaridade entre o caso deles e o do ex-diretor da Petrobras Renato Duque, que teve liberdade confirmada pela 2ª Turma do STF no último dia 10; Teori afirmou, no entanto, que a situação de Duque se fundamentou na presunção de fuga, enquanto eles tiveram prisão preventiva decretada com base na "gravidade concreta" do delito praticado
O ministro Teori Zavascki, relator dos casos da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liberdade dos executivos Dalton dos Santos Avancini e João Ricardo Auler, da Camargo Corrêa.
A defesa dos empreiteiros argumentava que existe similaridade entre o caso deles e o do ex-diretor da Petrobras Renato Duque, que teve liberdade confirmada pela 2ª Turma do STF no último dia 10. O ministro disse, porém, que a situação era diferente, pois a prisão dos dois não se fundamentou na presunção de fuga.
Segundo ele, Dalton dos Santos Avancini e João Ricardo Auler tiveram prisão preventiva decretada com base na "gravidade concreta" do delito praticado.
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