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Quatro associações de auditores de tribunais de contas de todo contestam o advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, que sustenta que a leniência na esfera administrativa, a cargo da CGU, não provoca qualquer reflexo na esfera penal; em nota, eles afirmam que a Controladoria-Geral da União não pode atuar como ‘enfermaria de empresas acusadas de fraudar o Estado’ e afirmam que os acertos na esfera administrativa podem livrar as empreiteiras de punições, como acusações na Justiça por crime de cartel, multa de até 20% do faturamento bruto do empreendimento e proibições de novos financiamentos com dinheiro público
Quatro associações de auditores de tribunais de contas de todo o país contestaram a defesa dos acordos de leniência feita pelo advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, no quadro da operação Lava Jato.
Em nota divulgada neste domingo, eles afirmam que a Controladoria-Geral da União não pode atuar como ‘enfermaria de empresas acusadas de fraudar o Estado’.
Os auditores afirmam que os acertos na esfera administrativa podem livrar as empresas de punições, como acusações na Justiça por crime de cartel, multa de até 20% do faturamento bruto do empreendimento e proibições de novos financiamentos com dinheiro público.
A nota se refere à mensagem de Adams divulgada no site da Advocacia Geral da União (AGU), no sábado, em que sustenta que a leniência na esfera administrativa, a cargo da CGU, não provoca qualquer reflexo na esfera penal. "O acordo de leniência é uma solução para uma penalização administrativa, não tem nenhuma função na área penal, não isenta o criminoso, não impede a produção de provas. É um instrumento que na verdade potencializa a investigação", ressaltou Adams.
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