GOVERNO ACIONA SANDOVAL E 9 EX-GESTORES POR CRIMES CONTRA LRF

Portal Plantão Brasil
13/2/2015 10:04

GOVERNO ACIONA SANDOVAL E 9 EX-GESTORES POR CRIMES CONTRA LRF

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Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou nessa quinta-feira, 12, na Justiça com processos de Ação Civil Pública, Ação Direta de Inconstitucionalidade e Notícias-Crime contra o ex-governador Sandoval Cardoso (SD) e nove ex-auxiliares de sua administração; segundo a PGE, os ex-gestores descumpriram a Constituição Federal, a Constituição Estadual, e a Lei de Responsabilidade Fiscal; pacote benefícios aos servidores estaduais elevaria despesas para 64% da receita; ações podem render de um a quatro anos de prisão; também foram acionados os ex-gestores Lúcio Mascarenhas (Administração), Joaquim Júnior (Fazenda), Márcio Correia (Saúde), Adriana Aguiar (Educação) Eliú Jurubeba (Segurança), Miuky Hyashida (Ruraltins), Stalin Júnior (Naturatins) e Marcelo Inocente (Adapec)



Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou nessa quinta-feira, 12, no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) e na Vara da Fazenda Pública de Palmas, com processos de Ação Civil Pública, Ação Direta de Inconstitucionalidade e Notícias-Crime no caso das concessões salariais feitas pelo ex-governador Sandoval Cardoso (SD). No alvo das ações, o próprio Sandoval e nove ex-gestores de sua administração, responsáveis pelas progressões e promoções de servidores estaduais concedidos nos últimos 180 dias de 2014.



Conforme a Secretaria Estadual de Comunicação (Secom), as ações visam garantir a governabilidade da atual gestão estadual, obedecendo aos limites legais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e aos limites da Lei Complementar 101/00, que preveem reclusão e perda de mandato ao gestor que ultrapassar o limite legal de gastos com pessoal, estipulado em 49% da renda líquida do Estado.



Desde o primeiro dia do ano, ainda segundo a Secom, a Procuradoria vem estudando caso a caso quanto à viabilidade financeira daqueles atos publicados em 2014, com início de anuência para janeiro de 2015. O órgão supõe, diz a secretaria, que houve má-fé por parte da gestão passada na concessão dos benefícios concedidos a determinados servidores estatutários.



De acordo com a PGE, caso fossem contemplados, os gastos com pessoal pelo governo do Estado chegariam aos 64%, o que seria inviável, ilegal e economicamente impossível, levando em consideração a situação financeira que vem passando o Estado do Tocantins. A Procuradoria informou ainda que a Administração Estadual não pode contemplar tais atos, uma vez que não dispõe de limite financeiro, nem dotação orçamentária, tendo em vista que todo gasto realizado pelo Poder Público deve ter dotação orçamentária para tal finalidade.



Segundo a PGE, os ex-gestores descumpriram a Constituição Federal, ferindo o artigo 169, a Constituição Estadual, no descumprimento dos artigos 82 e 85, como também a LRF, nos artigos 15 a 23. Ainda segundo a PGE, os ex-gestores descumpriram o Código Penal no artigo 359, alínea G, que versa sobre "Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos 180 dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)".



Ações Criminais



Para a PGE, deverão responder na Justiça, "pelos atos criminosos", os seguintes ex-gestores:




1 - Sandoval Lôbo Cardoso, ex-governado

2 - Lúcio Mascarenhas Martins, o ex-secretário de Administração

3 - Joaquim Carlos Parente Júnior, ex-secretário de da Fazenda

4 - José Eliú de Andrada Jurubeba, o ex-secretário de Segurança Pública

5 - Miuky Hyashida, ex-presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins – Ruraltins

6 - Márcio Carvalho da Silva Correia, o ex-secretário de Saúde

7 - Stalin Beze Bucar, ex-presidente do Instituto Natureza do Tocantins – Naturatins

8 - Adriana da Costa Pereira Aguiar, ex-secretária da Educação e Cultura

9 - Marcelo Aguiar Inocente, e o ex-presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins – Adapec



Para a PGE, todas estas pessoas teriam ou deveriam ter ciência do impacto que tais benefícios e concessões causariam, na já inflacionada, folha de pagamento do funcionalismo público estadual do Tocantins.







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