1234 visitas - Fonte: Jornal GGN
Se a previsão da Procuradoria-Geral da República se concretizar e as denúncias contra pessoas com foro privilegiado com algum grau de envolvimento na Operação Lava Jato forem apresentadas ao Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro, um novo debate sobre como proceder com os embargos infringentes deve acontecer. Desde que o julgamento do mensalão aconteceu sem que esse tipo de recurso tivesse normatização nas turmas, dúvidas pairam no ar sobre a capacidade recursal dos futuros réus.
Única Corte em que os infringentes são previstos, o STF tem ao menos três caminhos: pode descartar o cabimento dos infringentes nas turmas, pode regulamentar o tema (definindo quantos votos divergentes sobre determinado processo viabiliza o uso do recurso) ou pode ainda acatar a sugestão do ministro Marco Aurélio Mello, de que apenas um voto contrário é suficiente para que a defesa entre com os embargos.
Reportagem publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo nesta segunda-feira (19) lembra que desde junho de 2014, as ações penais deixaram de ser analisadas pelo plenário do STF e passaram para competência das duas turmas que compõem a Corte. A mudança foi feita sob a justificativa de que daria maior celeridade aos julgamentos. Foi o caso da Ação Penal 470 (mensalão).
Mas, desde então existe uma "lacuna" no Supremo. Não está certo em quais condições cabem os chamados embargos infringentes nas turmas, embora eles estejam previstos e até tenham sido apresentados na AP 470.
No plenário, o recurso é aceito quando o réu consegue ao menos 4 votos em seu favor. Mas nessa situação, atuam todos os ministros. Já nas turmas, cinco ministros participam dos julgamentos. Por isso que, no entendimento de Mello, o número de votos necessários ao embargo cai para um, como preconiza o Código de Processo Penal. Nesse caso, informa o Estadão, o ministro sustenta que o julgamento do recurso passe para o plenário.
O ex-ministro Carlos Ayres Britto [foto], que presidiu o STF no julgamento do mensalão, vê a necessidade de regulamentação. "Do ponto de vista da tramitação mais rápida dos processos, o Supremo decidiu bem em mandar, em linhas gerais, as matérias penais para turmas. Mas é preciso ver como fica o recurso dos embargos infringentes, é preciso que haja previsão normativa para que nas turmas o contraditório e a ampla defesa sejam os mesmos do pleno", disse ele.
Se o STF entender que os embargos não devem ser aceitos no caso de julgamento nas turmas, a possibilidade de reversão de uma eventual decisão desfavorável aos réus da Lava Jato seria inevitável. Exceto para os presidentes da Câmara e do Senado, por exemplo, que têm a prerrogativa de acesso ao plenário.
Follow @ThiagoResiste
APOIE O PLANTÃO BRASIL - Clique aqui!
Se você quer ajudar na luta contra Bolsonaro e a direita fascista, inscreva-se no canal do Plantão Brasil no YouTube.