DIAS: O QUE MUDA NO SEGURO-DESEMPREGO

Portal Plantão Brasil
15/1/2015 12:34

DIAS: O QUE MUDA NO SEGURO-DESEMPREGO

É melhor do que fazer ressonância magnetica com a Urubóloga !

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1195 visitas - Fonte: Conversa Afiada

O Ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, afirmou que as propostas de mudanças nos benefícios trabalhistas e previdenciários não afetarão os direitos dos trabalhadores brasileiros.



Dias participou do face to face, no facebook do Portal Brasil, em que há interação com internautas.



Ao Conversa Afiada, disse:



“As mudanças propostas não subtraem nenhum direito dos trabalhadores brasileiros. Este é um compromisso da Presidenta de, não só mantê-los, mas melhorá-los. A proposta tem como objetivo combater fraudes, tem como meta buscar um maior controle na concessão dos benefícios. Há um consenso, entre todos, de que é fundamental e indispensável um maior controle e um aprofundamento mais amplo para proteger a sustentabilidade do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que é dinheiro do trabalhador. A nossa tarefa, enquanto gestor do fundo, é zelar pela sua exequibilidade e sustentabilidade a fim de que os trabalhadores, que há muitos anos mantém vinculo empregatício, quando necessitarem, encontrem um fundo robusto e rentável. Portanto, as medidas objetivam o aperfeiçoamento deste controle sem que represente qualquer subtração de direitos dos trabalhadores.”



Em dezembro de 2014, ministros anunciaram medidas que alteram as regras de pagamento do Abono Salarial, Seguro-Desemprego, Pensão por Morte, Auxílio Doença e o chamado Seguro-Defeso, pago a pescadores profissionais.



As ações, segundo o governo, adaptam políticas do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) e da Previdência “à nova realidade do mercado de trabalho brasileiro, permitindo a manutenção dos direitos dos trabalhadores e de políticas sociais.”



No caso do seguro-desemprego, antes, o benefício era concedido ao trabalhador desempregado sem justa causa, como forma de auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego.



Poderia ser requerido a partir de seis meses trabalhados.



Agora, disse Dias, “para ter acesso ao benefício, pela primeira vez, o trabalhador deverá ter recebido, pelo menos, 18 salários nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data da dispensa”.



“A vigência da nova medida provisória para o seguro-desemprego na modalidade formal passa a valer 60 dias após a data da publicação no diário Oficial, que foi realizada no dia 30 de dezembro de 2014”, completou.



Em relação ao abono salarial, esclareceu o Ministro: “a medida determina que o trabalhador precisa trabalhar, no mínimo, 180 dias ininterruptos no ano para ter acesso ao benefício, bem como estar cadastrado no Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Formação do Servidor Público – Pasep no mínimo há 5 anos.”



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