MPF defende legalidade de busca e apreensão no Opportunity

Portal Plantão Brasil
13/12/2014 12:53

MPF defende legalidade de busca e apreensão no Opportunity

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1586 visitas - Fonte: Jornal GGN

Na última terça-feira (9), o Ministério Público Federal afirmou que a medida de busca e apreensão realizada na sede do Banco Opportunity, em outubro de 2004, por ocasião das investigações Satiagraha e Chacal, não feriu nenhum princípio legal. A subprocuradora geral da República, Deborah Duprat disse que a diligência que conseguiu a cópia dos discos rígidos que ajudaram a incriminar Daniel Dantas foi feita de forma válida. No habeas corpus, a defesa de Dantas diz que o procedimento extrapolou os limites do mandado expedido.



MPF defende no Supremo a legalidade de busca e apreensão no Banco Opportunity



Do Ministério Público Federal



Manifestação ocorreu durante julgamento de HC impetrado pela defesa do empresário Daniel Dantas



O Ministério Público Federal (MPF) defendeu a legalidade da medida de busca e apreensão realizada na sede do Banco Opportunity, em outubro de 2004, relacionada às investigações conhecidas como Satiagraha e Chacal. A manifestação ocorreu nessa terça-feira, 9 de dezembro, durante julgamento pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) do Habeas Corpus (HC) 106566, impetrado pela defesa do empresário Daniel Valente Dantas. O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista formulado pela ministra Cármen Lúcia.



Presente à sessão, a subprocuradora-geral da República Deborah Duprat reafirmou a validade da diligência executada na instituição financeira, em outubro de 2004, que resultou na cópia de discos rígidos, conhecidos por HDs. No habeas corpus, a defesa de Dantas argumenta que o procedimento extrapolou os limites do mandado expedido, alcançando as dependências de uma instituição alheia às investigações e cujo endereço não foi abrangido pela decisão judicial. O destino inicial da operação era o escritório do empresário, localizado no mesmo edifício do Banco Opportunity, no centro do Rio de Janeiro.



Em parecer apresentado à Corte Superior, o Ministério Público Federal (MPF) observa que a medida autorizada por juiz substituto da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, embora não se referisse ao exato local onde o HD poderia ser apreendido, fez expressa menção ao equipamento que deveria ser objeto da busca.



Também no documento, o MPF sustenta que o magistrado ampliou a autorização da busca e apreensão com base em pedido de autoridade policial, que informou sobre a possibilidade de armazenamento de dados relativos a Dantas em computador do Banco Opportunity. Ainda conforme o Ministério Público, o juiz federal ordenou sigilo das informações obtidas, bem como devolução à instituição financeira dos elementos relacionados a terceiros. "Os requisitos legais foram atendidos e, de fato, existiam fundados indícios de provas alusivas à apuração em curso", acrescenta.



A análise da matéria via habeas corpus foi outro ponto contestado pelo Ministério Público, que lembrou a finalidade do instrumento para proteger a liberdade de locomoção do indivíduo, não se aplicando a este caso.



Relator - Único a votar na sessão, o relator do HC, ministro Gilmar Mendes, opinou pela concessão da ordem para que as provas sejam retiradas do processo. Mendes justificou que a investigação desrespeitou a regra constitucional da inviolabilidade do domicílio - assim considerados os ambientes doméstico e profissionais - e que o mandado de busca e apreensão deve ser precisamente fundamentado.



Histórico - Em 2009, o Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) denunciou à 6ª Vara Federal Criminal o banqueiro Daniel Dantas, controlador do grupo Opportunity, pelos supostos crimes de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira, evasão de divisas e formação de quadrilha.



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