Haddad: SP terá dobro da capacidade de investimento

Portal Plantão Brasil
6/11/2014 13:33

Haddad: SP terá dobro da capacidade de investimento

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696 visitas - Fonte: Brasil 247

Prefeito de São Paulo diz que a capital terá o dobro de sua capacidade de investimento nos próximos quatro anos com a aprovação da renegociação da dívida de estados e municípios com a União; segundo Fernando Haddad (PT), a atual capacidade de investimento da cidade é de R$ 4 bilhões, e deverá superar os R$ 7 bilhões em quatro anos



O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), afirmou que a capacidade de investimento da capital deve dobrar nos próximos quatro anos com a aprovação da renegociação da dívida de estados e municípios com a União. A proposta de revisão do indexador da dívida foi aprovada ontem no Senado por unanimidade pelos 61 senadores presentes e segue agora para a sanção presidencial.



Segundo Haddad, São Paulo tem hoje capacidade de investimento de R$ 4 bilhões. Em próximos quatro anos, a cidade deve superar R$ 7 bilhões. O petista considera a aprovação da proposta como um passo importante para que a cidade volte a investir "gradualmente" a partir de 2015. Para ele, a proposta é um "projeto estrutural para a cidade de São Paulo".



"Não é nada que vá acontecer do dia para a noite, não vamos vender ilusões. Mas a situação é explosiva, nós estávamos em uma trajetória de insolvência e agora estamos numa trajetória de solvência. Vamos pagar nossa dívida e abrir espaço para novos investimentos", disse. Segundo ele, com a aprovação da proposta, a capital paulista, que deve R$ 57 bilhões à União, não terá mais dívidas em 2030.



Abaixo, reportagem da Agência Senado sobre a aprovação do projeto:



Senado aprova projeto que diminui encargos pagos por estados e municípios à União



O Senado aprovou nesta quarta-feira (5), por unanimidade, o projeto que possibilita a redução dos encargos pagos por estados e municípios sobre suas dívidas com a União. O texto era uma reivindicação antiga de governadores e prefeitos, que apontavam uma elevação da dívida de mais de 20% ao ano. O projeto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e, como não houve emendas que alterassem o mérito, seguirá para a sanção.



De iniciativa do Executivo, o projeto (PLC 99/2013 – Complementar) troca o indexador dessas dívidas, o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Além disso, reduz os juros, dos atuais 6% a 9% ao ano, para 4% ao ano.



O projeto ainda estabelece um limitador dos encargos, a taxa básica de juros (Selic). Isso significa que, quando a fórmula IPCA mais 4% ao ano foi maior que a variação acumulada da taxa Selic, a própria taxa básica de juros será o indexador. O objetivo é evitar justamente o que já aconteceu: que a soma dos encargos fique muito acima da taxa de juros e que os entes acabem pagando à União juros mais elevados do que os vigentes no mercado.



A renegociação das dívidas com a União vinha sendo reivindicada por governadores e prefeitos em visitas ao Senado. Um dos motivos é o fato de que as condições macroeconômicas da época em que os contratos de refinanciamento foram firmados não estão mais presentes. A principal mudança está ligada fortes elevações do IGP-DI, principalmente entre 1999 a 2002, que geraram desequilíbrios contratuais.



Votação



Acompanharam a votação no plenário os governadores do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, e do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão; além dos prefeitos de São Paulo, Fernando Haddad; do Rio de Janeiro, Eduardo Paes; e de Manaus, Arthur Virgílio.



Nas manifestações, os senadores elogiaram o relator da matéria pelo trabalho; o presidente do Senado, Renan Calheiros, por cumprir a promessa de votar o texto após as eleições; e a senadora Lúcia Vânia, autora do primeiro projeto sobre o tema. Também foi lembrado o esforço dos governadores, especialmente Tarso Genro, e dos senadores gaúchos, que se uniram pela aprovação do texto.



O relator do projeto, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), disse considerar que o projeto corrige uma injustiça com estados e municípios. Para ele, a aprovação do projeto vai possibilitar aos entes federados devedores a retomada da capacidade de investimento.



- O Brasil está investindo, em termos de obras e ações da iniciativa pública, apenas 2,5% do Produto Interno Bruto e deveria estar investindo, no mínimo 5% para termos um crescimento do Produto Interno Bruto e um desenvolvimento sustentável. Os Estados perderam, em razão da transformação do caráter usuário dessa dívida, a sua capacidade de investimento - afirmou.



Como exemplo, o relator citou o estado do Rio Grande do Sul, um dos mais endividados, que tomou emprestado, em 1988, o equivalente a R$ 9,8 bilhões, pagou, até 2013, R$ 16,8 bilhões e ainda deve R$ 44,3 bilhões. Também foram citados pelo senador os estados do Rio de Janeiro e de Santa Catarina.



Para o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Lindbergh Farias (PT-RJ) a aprovação do projeto é a correção de uma injustiça.



Demora



O projeto havia sido aprovado pelas comissões em 2013. A promessa era de que fosse votado em plenário já em fevereiro de 2014, no início dos trabalhos. A demora na aprovação é atribuída, em parte, ao governo, que, à época, alegou que a conjuntura econômica mundial não favorecia a aprovação da matéria. O temor era de que a redução dos encargos tivesse impacto nas contas do governo federal.



Para que o projeto não tivesse que voltar à Câmara dos Deputados, o texto não sofreu mudanças com relação ao mérito. As emendas aprovadas buscam suprir a ausência de referência ao Distrito Federal em partes do texto. O relator disse considerar que a falta de referência ao Distrito Federal foi um engano, por isso, as emendas são de redação.



Entre as alterações rejeitadas estão emendas relativas à convalidação dos benefícios tributários concedidos sem a unanimidade do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), julgados inconstitucionais pelo STF. A convalidação estava presente no texto original do projeto, mas foi retirada na Câmara e a tentativa de recolocá-la no texto foi rejeitada pelo Senado. Projeto (PLS 130/2014) com esse fim aprovado nesta semana pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve ser votado em breve pelo plenário.



— A aprovação é a abertura do caminho para um outro relatório, que é a convalidação dos benefícios para os Estados brasileiros. É a nossa expectativa, é o próximo passo — afirmou o senador Walter Pinheiro.



Também foram rejeitadas emendas de plenário do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP). Uma das emendas rejeitadas vedava a cobrança de juros nos contratos de empréstimos firmados com estados, Distrito Federal e municípios.



Outra alteração sugerida era a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para analisar os atos e fatores geradores das dívidas. A terceira emenda buscava alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) na parte relativa a exigências para concessão de incentivos fiscais.



Renegociação



Serão renegociados os contratos celebrados com Estados e Distrito Federal, por meio da Lei 9.496/1997; e com Municípios, por meio da Medida Provisória 2.185-35/2001. Além deles, a Câmara incluiu na renegociação dívidas assumidas pela União que bancos estaduais privatizados detinham em relação aos governos a eles vinculados, como disciplinado pela Medida Provisória 2.192-70/01. A mudança foi acatada pelo relator.



Também na Câmara, a limitação da taxa Selic foi estendida aos encargos dos contratos firmados com base na Lei 8.727/1993. Segundo o relator, Luiz Henrique (PMDB-SC), a mudança é importante para pelo menos sete Estados, em que mais de 40% da dívida junto à União é relativa a esses contratos. A mudança foi aprovada na Câmara contra a vontade do governo, que pode vetar esse ponto.



Outra mudança que gerou reação do governo foi a inclusão, pela Câmara, de artigo que faz retroagir ao início dos contratos a aplicação do limitador da taxa Selic. A mudança foi mantida pelo relator no Senado. Com isso, os encargos de todos os contratos serão recalculados, transferindo-se os efeitos financeiros correspondentes para o saldo devedor, mediante aditamento contratual.



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