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A agente que foi condenada pela justiça ao pagamento de R$ 5.000,00 ( Cinco Mil Reais ) por danos morais, ao parar um Juiz que dirigia Sem Carteira e sem placa, recebeu ajuda da sociedade. Fizeram uma vaquinha ( grupo de pessoas com a finalidade de arrecadar dinheiro para uma causa ), onde já foi levantada quantia superior ao da indenização.
No Quer Café? o público repudiou à decisão do poder judiciário. Este é um caso que demonstra à força da internet ao vincular os internautas em um objetivo comum.
A agente Luciana Silva Tamburini recebeu suporte de uma advogada que resolveu criar a vaquinha. O Deputado Federal Hugo Leal, autor da lei seca, também colaborou com a vaquinha por afirmar: ” É absurda a decisão do poder judiciário “, tendo em vista também que no ano passado o Juiz João Carlos De Souza Corrêa teve a carteira apreendida por se recusar a fazer o teste do bafômetro.
RELEMBRE O CASO
Uma agente de Trânsito Do Rio De Janeiro, parou um Juiz em uma blitz da lei seca. Foi constatado que o Juiz estava dirigindo sem carteira e sem placa.
Foi compreendido que a agente de trânsito agiu com abuso de poder ao preferir que o ” magistrado era juiz, mas não Deus “, tendo inclusive que pagar uma condenação de R$ 5.000,00 ( Cinco Mil Reais ) pelos danos morais sofridos.
Interpondo recurso em segundo grau de jurisdição obteve à seguinte resposta da justiça: “Ao apregoar que o demandado era ‘juiz, mas não Deus’, a agente de trânsito zombou do cargo por ele ocupado, bem como do que a função representa na sociedade”, escreveu o desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do TJ-RJ, que manteve a condenação em segunda instância.
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