700 visitas - Fonte: Tijolaço
A grosseria, prepotência e a arrogância do Ministro Gilmar Mendes ultrapassam todos os limites do decoro.
Hoje, em entrevista à Folha, a quantidade de barbaridades que ele afirma não é apenas ofensiva aos demais ministros e à própria Corte.
Ofende a própria Constituição Brasileira.
Nem vou passar em revista a esta tosca onda de macartismo que se embute no uso transtornado da ideia de um “bolivarianismo” que assume semelhanças com os sons produzidos por uma matilha política cuja “caça”, quase ao alcance dos dentes, escapou-lhe pelas artes do voto popular.
Cinjo-me apenas a um trecho, aquele em que trata do direito de resposta, no caso à revista Veja, que imputou um crime à Presidenta Dilma Rousseff e ao ex-presidente Lula- omissão, art. 13, parágrafo 2°, a - com base exclusiva no suposto depoimento de um notório ladrão.
“A jurisprudência era não dar direito de resposta, especialmente contra a imprensa escrita. Quando nos assustamos, isso já estava se tornando quase normal. Uma coisa é televisão e rádio, concessões. Outra coisa é jornal ou revista. O TSE acabou ultrapassando essa jurisprudência e banalizou.”
É inacreditável que um ministro da Corte à qual incumbe zelar pelo respeito à Constituição deforme assim, com esta cara-de-pau, as decisões do Tribunal.
Porque isso é o mesmo que dizer que a Justiça decidiu que “não vale” o que está escrito no inciso V do artigo 5°, o que define os direitos, garantias e liberdades dos cidadões, individual ou coletivamente e é claro como a luz do sol: ” é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”.
Desde quando “não vale” para uma revista o que vale para todos os brasileiros?
Aliás, a discriminação da imprensa e, nela, a da escrita, além de odiosa diante da essencial igualdade perante a lei, é o convite à burla, pela associação entre elas para difamar.
Basta que a “imprensa escrita” o faça para que as emissoras de rádio e televisão o possam fazer também: basta que se divulgue – o que, isto sim, não pode ser impedido em nome da liberdade de imprensa – a publicação difamatória para dar à agressão “imunidade jurídica”.
Neste campo, inclusive, Gilmar Mendes passou das ideias à pratica, ao suspender, por decisão pessoal, outro direito de resposta que, por unanimidade, o TSE havia concedido contra publicações da Veja.
É provável que sua decisão individual seja derrubada pelo plenário, quando já fizer pouco sentido responder àquilo que foi dito com inequívocos propósitos eleitorais. Seria o caso de se dizer que, então, “Inês é morta”, embora – apenas pela lucidez dos eleitores – Inês tenha sobrevivido.
Sua Excelência pratica um estranho critério de classificação do comportamento dos ministros do STF.
Quem foi indicado por Fernando Henrique Cardoso e segue com fidelidade canina todas as teses da oposição e da direita é um democrata, equilibrado e imparcial.
Já os que são indicados por um governo progressista, mesmo quando decidem contrariamente a ele, como cansaram de fazer ministros como Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Rosa Weber, Aires Brito e outros, é “bolivariano”.
A única coisa útil na entrevista de Gilmar Mendes, aquele de quem o insuspeito Joaquim Barbosa dizia tratar os ministros do STF como “seus capangas lá do Mato Grosso” é revelar o quanto há quem pense levar o Judiciário brasileiro para o papel político-partidário de oposição.
E de uma oposição indecorosamente golpista.
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