1999 visitas - Fonte: -
Aspectos legais
Urna Eletrônica usada no referendo do desarmamento em 2005. Foto: Agência Brasil / José Cruz
Urna Eletrônica usada no referendo do Estatuto do Desarmamento em 2005. Foto: Agência Brasil / José Cruz [CC-BY-SA 3.0] / via Wikimedia Commons
O artigo 14 da Constituição Federal determina que "a soberania popular será exercida pelo voto direto e secreto, e também, nos termos da lei, pelo plebiscito, referendo e pela iniciativa popular". A iniciativa popular permite a manifestação direta do povo na elaboração das leis.
A lei 9.709/98 estabelece que nas questões de relevância nacional e nas previstas no § 3º do artigo 18 da constituição (que aborda incorporação, subdivisão ou desmembramento dos estados), o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo. Nas demais questões, de competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o plebiscito e o referendo respeitam os dispositivos previstos nas constituições estaduais e com a lei orgânica.
Outro dispositivo constitucional fundamental sobre o tema é o artigo 49 da carta magna diz que o congresso nacional é o responsável por decidir se uma medida de interesse nacional deve ser submetida a plebiscito ou referendo. É o congresso também que convoca a consulta e enumera as perguntas que serão realizadas. Isso tudo deixa claro a limitação de poderes do presidente da república, como chefe do Executivo, neste caso em particular. O presidente pode mesmo sugerir um plebiscito ou um referendo, mas só deputados e senadores podem aprová-lo.
Diferença básica
Tanto o plebiscito como o referendo são formas de consulta popular que ocorrem através de votação secreta e direta. Em ambos os tipos não há impedimento para incluir quantas perguntas forem necessárias em um questionário a ser respondido pela população.
A diferença entre o plebiscito e o referendo está na perspectiva que cada uma privilegia da mesma questão. No plebiscito, o cidadão se manifesta sobre um assunto antes de uma lei ser constituída. Quando há uma consulta popular sobre lei que já foi aprovada pelo Congresso Nacional, a modalidade adequada é o referendo.
Plebiscito
Plebiscito é uma manifestação popular expressa através de voto, próprio para a solução de algum assunto de interesse político ou social. Foi inicialmente concebido como um instrumento para o exercício da democracia direta, e sua origem remonta à Lex Hortensia (287 a.C.). A finalidade do plebiscito é a legitimação política, ou seja, através deste é pedida a ratificação da confiança da população numa determinada atuação política do governo.
No regime democrático, o plebiscito é um instrumento que permite a convocação do povo para emitir a sua opinião, escolhendo "sim" ou "não" acerca de uma decisão governamental. O plebiscito é adequado à consulta sobre tema que esteja em fase anterior à elaboração de qualquer lei proposta pelo governo. Desse modo, caso a maioria escolha "sim", então é dado continuidade ao processo de elaboração de toda a legislação.
A elaboração formal do plebiscito nasce dentro do poder legislativo. Cabe ao Congresso sua proposição através de um decreto legislativo emitido pela câmara ou senado, que é assinado por no mínimo um terço dos deputados, ou 171 votos, ou de um terço dos senadores, ou 27 votos. A medida deve ser aprovada em cada uma das casas por maioria absoluta, ou seja, metade mais um dos votos dos parlamentares. Na Câmara, são necessários 257 votos favoráveis, e no Senado, 41. Aprovada a lei ou medida administrativa, o plebiscito pode ser convocado em até trinta dias, e seu resultado é homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que fica encarregado de marcar a data e emitir as instruções necessárias.
As regras são as mesmas para as eleições correntes, com voto obrigatório para eleitores entre 18 e 69 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos e idosos a partir de 70. A campanha eleitoral poderá ser realizada pelas frentes parlamentares, partidos políticos e frentes formadas em torno das propostas em análise, organizadas por grupos da sociedade civil. Assim como nas eleições ordinárias, a justiça eleitoral promove a gratuidade nos meios de comunicação para as campanhas de todos os concorrentes.
Existe apenas uma situação prevista na legislação que deve obrigatoriamente passar por plebiscito, que é a incorporação, subdivisão ou desmembramentos dos estados da federação. Neste caso, deve ser feito uma consulta somente entre a população dos territórios diretamente envolvidos. Nas demais situações, o plebiscito precisa ser requisitado exatamente como descrito acima, mas, em qualquer caso, uma vez aprovado por maioria simples, o presidente do congresso publica um decreto legislativo, introduzindo o tema no ordenamento jurídico brasileiro.
Referendo
Referendo é uma consulta popular sobre assunto de grande relevância, no qual o povo manifesta-se sobre uma lei já constituída, ou seja, é uma votação convocada após a aprovação do ato, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta. O referendo é um importantíssimo instrumento de participação popular direta, útil na decisão sobre a formulação de políticas nacionais.
A elaboração formal do referendo ocorre dentro do poder legislativo, e segue alguns passos semelhantes ao do plebiscito. Cabe ao Congresso propor o referendo quando este trata de questões de relevância nacional. O instrumento adequado para sua instituição é o decreto legislativo emitido pela câmara ou senado, que deve ser assinado por no mínimo um terço dos deputados, ou 171 votos, ou de um terço dos senadores, ou 27 votos. A medida deve ser aprovada em cada uma das casas por maioria absoluta, ou seja, metade mais um dos votos dos parlamentares. Na Câmara, são necessários 257 votos favoráveis, e no Senado, 41.
A partir da aprovação da lei ou medida administrativa, o referendo poderá ser convocado em até trinta dias, e seu resultado será homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral. O processo de um referendo é bem parecido ao do plebiscito, que por sua vez lembra muito uma campanha eleitoral, com campanha, tempo no rádio e televisão, distribuição de panfletos, etc.
A palavra “referendo” vem do latim “referendus”, que significa assinar após ou a seguir de outrem, para que participe do ato e por ele também se responsabilize. Juridicamente, a palavra assume o sentido de aprovar ou submeter à aprovação ou consulta de outrem.
Assim temos que todo ato, descrição ou deliberação, promovidos através de referendo, devem ser submetidos à aprovação ou consideração do poder. Quando o poder aprova determinados atos, estes são considerados referendados ou sancionados, tendo a partir daí, eficácia legal. Além de exprimir o dever de submissão da decisão a outro poder, o termo designa a própria aprovação que lhe é dada.
Há que se ressaltar que o referendo exige além de conhecimento político, oportunidade para debate ou discussão livre, como prescreve a boa disputa democrática. Afinal, trata-se, de um certo modo, de uma eleição, na qual, ao invés de candidatos, temos a disputa de diferentes propostas.
Histórico dos plebiscitos e referendos no Brasil
Participar de um referendo ou plebiscito é uma algo inédito para o brasileiro. De fato, desde a independência em 1822, foram três consultas de nível nacional e uma regional. Países como os Estados Unidos, por exemplo, independente do comparecimento do eleitorado, realizam consultas nacionais e regionais frequentes.
As consultas realizadas no Brasil até o momento foram o referendo de 1963 sobre a escolha do regime parlamentarista ou presidencialista, o plebiscito de 1993 sobre o mesmo tema, acrescido da consulta sobre a forma de governo, monarquia ou república, e o referendo de 2005 sobre o Estatuto do desarmamento. Em 2011 foi realizado um plebiscito apenas para o estado do Pará, referente à divisão do seu território e a criação de dois novos estados.
Referendo sobre a escolha da forma de governo de 1963
Em 1961, no calor da disputa entre esquerda e direita no Brasil, reflexo da Guerra Fria a nível mundial, o congresso nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 4, que garantiu a posse do então presidente João Goulart. A mesma medida também instituiu o parlamentarismo no país, uma forma de neutralizar as ações do presidente, que despertava o terror dos setores mais à direita da política nacional.
Dois anos depois, em janeiro de 1963, a população foi consultada sobre a manutenção do regime parlamentarista ou do presidencialismo. Realizado o referendo, os eleitores decidiram pelo retorno ao presidencialismo.
Muitos historiadores e juristas, porém, não consideram essa consulta popular um referendo, e sim um plebiscito.
Plebiscito parlamentarismo x presidencialismo e monarquia x república de 1993
Ocorreu no dia 21 de abril de 1993, e nele, o eleitor deveria responder a duas questões: escolher entre a forma de governo, república ou monarquia e o sistema de governo, presidencialismo ou parlamentarismo. Como resultado, a república e o sistema presidencialista de governo foram mantidos pela população.
O plebiscito fora determinado pelo artigo 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988. A consulta popular estava marcada para ocorrer no dia 7 de setembro de 1993, mas foi antecipada para 21 de abril de 1993 pela Emenda Constitucional nº 2, de 25 de agosto de 1992.
A república foi escolhida por 43.881.747 (66,28%) eleitores, e a monarquia recebeu 6.790.751 (10,26%) votos. Já 36.685.630 (55,41%) eleitores optaram pelo sistema presidencialista de governo, e 16.415.585 (24,79%), pelo parlamentarista.
Referendo sobre o estatuto do desarmamento de 2005
No dia 23 de outubro de 2005 foi realizado o referendo envolvendo o Estatuto do Desarmamento (lei nº 10.826/2003), que já havia sido aprovado na câmara dos deputados e no senado. Um de seus artigos previa uma consulta para que a população opinasse sobre a proibição da venda de armas. A alteração no art. 35 do tornava proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º do estatuto. Como as modificações causariam impacto sobre a indústria de armas do país e sociedade brasileira, o povo deveria concordar ou não com ele. O resultado foi contra a alteração da lei, por cerca de 63,94% dos eleitores.
Plebiscitos no estado do Pará
Dois plebiscitos foram realizados no estado do Pará, no dia 11/12/2011, e tratavam da possibilidade de divisão do estado e a consequente criação de mais dois estados na região: Carajás e Tapajós.
Pelo projeto de criação dos novos estados, Tapajós ocuparia 58% do atual território do Pará e teria 27 municípios; Carajás teria 25% do território com 39 cidades. O Pará ficaria com 17% do território.
Nas urnas eletrônicas, os paraenses responderam a duas perguntas: “Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do estado do Carajás?” e “Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do estado do Tapajós?”. O resultado foi desfavorável à criação desses dois novos estados, com cerca de 66% da população assinalando a opção “não” em ambas as questões
Bibliografia:
Plebiscitos e referendos. Disponível em: < http://www.tse.jus.br/eleicoes/plebiscitos-e-referendos >
DOS SANTOS, José Júlio Correia. Referendo...o que é? Disponível em: < http://www.fmr.edu.br/publicacoes/pub_49.pdf >
O que é e como funciona um plebiscito. Disponível em: < http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2013/06/o-que-e-e-como-funciona-um-plebiscito >
Follow @ThiagoResiste
APOIE O PLANTÃO BRASIL - Clique aqui!
Se você quer ajudar na luta contra Bolsonaro e a direita fascista, inscreva-se no canal do Plantão Brasil no YouTube.