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Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, atesta que José Dirceu teve 142 dias descontados da pena em razão de trabalho e estudo na cadeia, e que esses fatos "inexoravelmente conduzem a constatação do requisito objetivo" do cumprimento de um sexto da condenação – o que lhe garante o direito de progressão do regime imposto na AP 470; decisão será tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF
Em parecer enviado nesta sexta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, dá aval para que o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu cumpra em casa o restante de sua pena na AP 470.
Condenado a 7 anos e 11 meses de prisão pelo crime de corrupção ativa e atualmente em regime semiaberto, no qual tem autorização para sair do presídio durante o dia para trabalhar, Dirceu pediu progressão da pena argumentando que já cumpriu um sexto da pena, requisito para obtenção do benefício.
Ele foi preso no dia 15 de novembro em Brasília e acumulou horas de trabalho e estudo que contribuem para avançar o benefício.
Segundo o procurador, Dirceu teve 142 dias descontados da pena em razão de trabalho e estudo na cadeia, e que esses fatos "inexoravelmente conduzem a constatação do requisito objetivo" do cumprimento de um sexto da pena. Diz ainda que o Centro de Progressão Penitenciária de Brasília confirmou seu bom comportamento carcerário.
"O procurador-geral da República se manifesta favoravelmente à progressão de regime pleiteada pelo apenado José Dirceu de Oliveira e Silva, desde que satisfeitas as condições a serem impostas pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal", diz Janot no parecer.
A decisão cabe ao relator das execuções penais do processo, o ministro Luís Roberto Barroso.
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