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Do site do Ministério Público Federal:
MPF E MP-SP ABREM PROCESSO CONTRA SABESP PARA EVITAR COLAPSO DO SISTEMA CANTAREIRA
Agência Nacional de Águas e Departamento de Águas do Estado também são réus; autores da ação querem a proibição do uso da segunda parcela do volume morto
O Ministério Público Federal em Piracicaba e o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizaram uma ação civil pública para que a Justiça estabeleça restrições e limites à Sabesp na utilização das águas ainda disponíveis nos reservatórios do Sistema Cantareira. O processo visa a coibir o uso indiscriminado da segunda parcela do volume morto das reservas e evitar o seu possível esgotamento. Além da empresa paulista, a Agência Nacional de Águas (ANA) e o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE) também são réus na ação.
Diante da grave crise hídrica e do iminente colapso do sistema, os autores do procedimento requerem que seja determinada a revisão imediata das vazões de retirada da Sabesp. A companhia já solicitou o uso da segunda parcela do volume morto, mas o planejamento definido pelos gestores do Cantareira (ANA e DAEE) determinava que a primeira parcela deveria ser suficiente para o abastecimento da população até 30 de novembro. O estabelecimento de novas vazões deve também garantir que, em 30 de abril de 2015, o conjunto de reservatórios atinja, no mínimo, o mesmo nível de água registrado em 30 de abril deste ano (10% do volume útil).
Em relação à segunda camada do volume morto, a ação requer, com pedido de liminar, que a captação pela Sabesp seja proibida, uma vez que a retirada dos recursos hídricos comprometeria o abastecimento de vários municípios do interior do Estado, entre eles Campinas, Valinhos, Atibaia e Jundiaí. Cerca de 2,8 milhões de pessoas correriam o risco de ficar sem água. No entanto, caso o uso dessa parcela seja imprescindível, os autores da ação requerem que apenas parte da reserva seja liberada, na medida da estrita necessidade e conforme limites estipulados e metas de recuperação do sistema, sem que a extração comprometa a vazão para a bacia do Piracicaba.
Segundo a ação, não há justificativa para a omissão da ANA e do DAEE, enquanto gestores dos reservatórios, no ajuste das vazões de retirada da Sabesp desde 1º de julho, data do último comunicado do Grupo Técnico de Assessoramento para Gestão do Sistema Cantareira. Os autores ressaltam que os órgãos deveriam ter imposto medidas de restrição compatíveis com a gravidade da situação e com os horizontes de planejamento.
O número da ação é 0005930-92.2014.403.6109. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.
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