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A Justiça Eleitoral gaúcha indeferiu a liminar nas ações cautelares ajuizadas pela candidata ao governo do Rio Grande do Sul Ana Amélia Lemos (PP) e a coligação Esperança que Une o Rio Grande contra dois blogs que noticiaram a falta de informações sobre seu patrimônio na declaração feita ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS). Tanto o desembargador Federal Otávio Roberto Pamplona, juiz auxiliar do TRE-RS, quanto a desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, juíza auxiliar do TRE-RS, que relataram as ações, consideraram que a informação não é “sabidamente inverídica”, como afirmava a candidata, e que não há necessidade de concessão de liminar.
A coligação e a candidata progressista ajuizaram cautelar contra Fabrício Maia e Vinicius Rauber de Souza, do blog Sociedade Política, que, na sexta-feira (19), noticiaram, baseados em documento fornecido pelo Cartório do 1º Ofício e Registro de Imóveis, da cidade goiana de Formosa, que Ana Amélia é dona de terras no município, não declaradas à Justiça Eleitoral. A defesa, representada pelos advogados André Luiz Siviero, Gustavo Bohrer Paim, Jivago Rocha Lemes, Miguel Tedesco Wedy e Ricardo Hermany requereram “a exclusão da internet de sítio que estaria divulgando fatos sabidamente inverídicos e ofensivos a honra da primeira representante”. O argumento apresentado foi o de que o fato seria inverídico, porque “a propriedade está arrolada na declaração de renda do espólio de seu falecido marido”.
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Para o desembargador federal Otávio Roberto Pamplona, “o fato objetivo de que a fazenda não foi declarada ao TSE não pode ser taxado de sabidamente inverídico, situando-se a discussão sobre a obrigatoriedade ou não dessa declaração”. Ao considerar que não se justificava a concessão de liminar, o desembargador afirmou que o caso pode “aguardar solução no momento próprio, após a defesa dos réus e a manifestação do Ministério Público Eleitoral”.
O advogado Fabrício Maia, editor do blog Sociedade Política, tomou conhecimento da ação peloSul21. Apesar de não ter sido informado oficialmente, ele diz estranhar a ação impetrada pela candidata e sua coligação, pois as informações divulgadas saíram de documento público. Ele prepara, agora, a sua defesa, que deve ser apresentada no prazo de cinco dias. “Vou argumentar que os documentos são verdadeiros e provas do que publicamos. Defendemos o direito do blog e da população gaúcha ser informada sobre o patrimônio de todos os candidatos”. Maia também rebate as críticas da progressista e da coligação Esperança que Une o Rio Grande de que os editores do blog seriam inescrupulosos. “Somos sérios e não aceitamos este tipo de adjetivação nos dada pela campanha de Ana Amélia”, afirma.
A defesa da candidata também ajuizou cautelar contra a empresa Google do Brasil Internet Ltda., requerendo liminar que determine a remoção do blog Cloaca News, argumentando que ele se identifica “com o governo do Partido dos Trabalhadores, tendo a intenção de desprestigiar a autora”. Como no caso do blog Sociedade Política, os advogados justificam que o Cloaca News faz “afirmação sabidamente inverídica em prejuízo dos representantes” e que ele “estaria divulgando fato sabidamente inverídico ao afirmar que a propriedade de uma fazenda teria sido omitida na declaração de bens de Ana Amélia ao TSE. Segundo a inicial, a declaração do aludido imóvel era desnecessária, pois foi integralmente arrolado no imposto de renda do espólio de seu marido”.
Relatora do processo, a desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, juíza auxiliar do TRE-RS, considerou desnecessária a concessão de liminar. Segundo ela, a informação veiculada pelo Cloaca News “ao que tudo indica, não é sabidamente inverídica, parecendo que a controvérsia reside no fato de ser ou não obrigatória a inclusão desse imóvel na declaração de bens da candidata”.
O titular do blog Cloaca News se pronunciou por escrito sobre a ação de Ana Amélia e a coligação Esperança que Une o Rio Grande. O senhor Cloaca, como ele assina o texto, começa dizendo que “a tentativa de retirar de circulação um veículo de informação e livre manifestação do pensamento, no caso, o blog Cloaca News, constitui-se em grave atentado à liberdade de expressão, digno de ser veementemente repudiado por todos os que prezam a democracia e a pluralidade ideológica”. Ele assegura que “as informações veiculadas pelo blog são absolutamente verdadeiras, calcadas em prova oficial, fornecida pelo 2º Cartório de Notas de Formosa, Goiás, no dia 8 de setembro último. Também estão escoradas nas informações oficiais – públicas – exibidas pela Justiça Eleitoral na internet”.
Para o titular do blog, “a simplória alegação de que o Cloaca News ‘identifica-se com o governo do Partido dos Trabalhadores’ não tem qualquer respaldo fático, visto que o blog não ostenta, nem jamais ostentou, qualquer logomarca do PT”. Ele também afirma que “a tentativa de Ana Amélia de banir sumariamente um veículo de informação e ideias demonstra a índole autoritária da candidata do PP, ela sim, identificada com os setores mais reacionários e conservadores da direita mais raivosa do Rio Grande do Sul”. No final, o senhor Cloaca diz: “até o momento, não fui chamado a me manifestar formalmente sobre este desditoso caso de tentativa de censura. Em todo caso, estou pronto a fazê-lo, para apresentar, com prazer, as provas cabais de tudo o que está publicado”.
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