1040 visitas - Fonte: Tijolaço
Por ocasião do processo movido por Joaquim Barbosa contra Noblat, nós, do Tijolaço, defendemos o jornalista e a liberdade de expressão. No Cafezinho, eu reproduzi o texto do Fernando Brito, acrescentando o título enfático: Em defesa de Noblat.
Não vimos nenhuma manifestação da grande imprensa em defesa de Noblat. Pode ter ocorrido, mas não vimos.
Não vimos nenhum “coleguinha” dizer um ai em público. Pode ter ocorrido, mas não vimos.
Todos queriam preservar a figura de Joaquim Barbosa.
Joaquim Barbosa, então um presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), não era apenas uma figura pública. Era “a” figura pública.
Os jornais lhe davam destaque diário. Todo o dia Ancelmo Gois informava a seus leitores que JB tinha sido aplaudido numa lojinha em Ipanema, festejado no metrô de… Ipanema, aclamado num restaurante em… Ipanema, e por aí vai.
Temos preferido nem mencionar mais o nome de Joaquim Barbosa, porque nosso interesse por JB era exclusivamente em função do cargo que ocupava. Fora do cargo, sua vida e suas opiniões políticas não nos interessam.
Mas temos de registrar essa derrota de JB na justiça, porque ela cria uma jurisprudência favorável aos blogueiros, cuja fragilidade econômica os faz alvo de processos de figuras públicas e poderosas do setor público e privado.
Ali Kamel, por exemplo, acaba de vencer um processo em que pede R$ 30 mil a um ex-blogueiro de São Paulo, o Marco Aurélio Mello.
Esperamos que o Judiciário seja tão corajoso na defesa de blogs como tem sido, na defesa de liberdade de expressão de órgãos da imprensa tradicional, como a Istoé, a Época, a Veja e agora, o Globo. Em caso contrário, se favorecer apenas os grandes e condenar os pequenos, a Justiça se transformará num instrumento de concentração da mídia.
Segue matéria publicada hoje no Globo, com informações sobre a decisão do juiz e os argumentos de defesa de Noblat.
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Juiz rejeita denúncia do MPF contra colunista do GLOBO
Ex-ministro Joaquim Barbosa havia pedido condenação de Ricardo Noblat
POR O GLOBO
20/09/2014 23:01 / ATUALIZADO 21/09/2014 2:02
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RIO — O juiz federal Elder Fernandes Luciano rejeitou, no último dia 11, denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o jornalista e colunista Ricardo Noblat, do GLOBO. O MPF, que recebeu representação criminal de Joaquim Barbosa, então ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), pleiteava a condenação pelos crimes de injúria, difamação e racismo. A representação e a denúncia foram propostas por conta da coluna “Joaquim Barbosa: Fora do Eixo”, publicada em 19 de agosto de 2013, no impresso e na internet. A decisão é de 1ª instância, mas o MPF não vai recorrer.
— O juiz enfrenta ponto a ponto as imputações e afasta cada uma delas, de forma meticulosa e prudente, demonstrando que o artigo manifesta opiniões a respeito do comportamento que não se qualificam como criminosas — diz o jurista Gustavo Binenbojm: — Houve crítica ácida, controvertida, mas o fato de ser ácida e controversa não a torna por si só criminosa. (Com essa decisão), o juiz garante à imprensa o direito de criticar os detentores do poder.
O MPF justificou a denúncia contra Noblat argumentando que ao “fazer crítica ao ministro do STF, no exercício de sua função, extrapolou os limites da liberdade de expressão e de manifestação de pensamento, passando à ofensa deliberada do ofendido”. Afirmou ainda que “a crítica foi altamente ofensiva e injuriosa”. E sustentou “que o modo de agir do denunciado não apenas constituiu injúria racial (…). O texto publicado também estaria envolto à prática de racismo”.
A defesa de Noblat, feita pelo advogado Paulo Freitas Ribeiro, no entanto, alegou, “em síntese, que o texto, definitivamente, não era ofensivo à honra de quem quer que fosse e tampouco indutivo da prática de racismo”. A defesa sustentou ainda “que se tratava de crítica jornalística, notadamente elaborada a partir de fato ocorrido em sessão do julgamento do processo conhecido como ‘mensalão’”. E explicou que, “na ocasião da sessão do julgamento do dia 15 de agosto de 2013, o ministro Joaquim Barbosa havia acusado o ministro Ricardo Lewandowski de ‘fazer chicana no julgamento’. (…). O acusado teria feito crítica sobre a maneira que o ministro Joaquim Barbosa age quando contrariado, bem como reflexão do assunto”. Defendeu que “era absolutamente público e notório que o então presidente Lula queria mesmo nomear um jurista ‘negro’ para o STF, de modo a deixar a composição da Corte mais plural e representativa da sociedade”.
A partir desses dados, o juiz Luciano destacou que “o texto realmente é ríspido. É compreensível que qualquer pessoa que se sujeitasse a ser objeto de artigo também não gostaria da opinião jornalística da forma como foi exposta. Natural também que o ser humano se deleite com o elogio e seja avesso a críticas. Entretanto, entre se aborrecer com comentários que não exaltam qualidades, e a existência da prática de delito, há de se ponderal vários fatores circunscritos à ciência penal”.
‘LIBERDADE DE IMPRENSA É UM DOS PILARES DA DEMOCRACIA’
Para fundamentar sua decisão, o juiz Elder Fernandes Luciano esmiuçou os artigos 139, 140 e 141 do código penal brasileiro e o artigo 20 da Lei nº 7.716/1989. E disse que “questionar os poderes de uma autoridade pública não deve ser considerada uma afronta. (…) a crítica à autoridade pública, a qual tem por missão a consecução de bens comuns, isto é, destinada a todos os administradores (e jurisdicionados), tornou-se algo não somente possível, mas necessário. O exercício do cargo no Pode Judiciário não foge a essa regra”.
Ainda em sua fundamentação, o juiz destacou que “há simbiose entre acesso à informação e à possibilidade de crítica”. Essa possibilidade, escreveu, “é uma das facetas da liberdade de expressão, prevista no artigo 5º, IX, da Constituição Federal”.
Na decisão, o juiz Luciano escreveu ainda que o “sr. Joaquim Barbosa despertou paixões com a mesma velocidade com que despertou ódio. Não há problema quanto a isso. Exercia cargo de relevante importância para a República Federativa do Brasil, e decidia, diuturnamente, questões importantes para o país. Não é surpresa que, como juiz, desagradasse alguns e agradasse outros pelas suas decisões. Mas também não há problema de as pessoas, dentre elas as jornalistas, entenderem se a sua compostura na Suprema Corte era adequada ou não. (…) Se casos como este forem reputados como crime, perde a sociedade a oportunidade de formular senso autocrítico. Toda a evolução a respeito da liberdade de pensamento no Estado Democrático de Direito sofrerá grande retrocesso”.
— O embate de ideias constrói uma sociedade democrática, mas o Direito Penal não deve ser usado como instrumento de cerceamento à liberdade de imprensa e ao direito à informação. Não é possível usar o Direito Penal para criminalizar opinião e como garantia de imunidade pelos detentores do poder, intimidando jornalistas. O Supremo já disse que a liberdade de imprensa é um dos pilares da democracia — diz o jurista Gustavo Binenbojm.
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