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Ao indeferir o pedido, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Dias Toffoli, disse que a Justiça Eleitoral não teria como deliberar sobre a matéria, pois as regras referentes ao horário eleitoral são determinadas por legislação específica e não por decisões do TSE; pedido foi feito pelo candidato do PV à Presidência, Eduardo Jorge, em decorrência da morte de Eduardo Campos
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, não acatou o pedido do candidato do PV à Presidência da República, Eduardo Jorge, pelo adiamento do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV devido à morte do candidato Eduardo Campos (PSB).
Jorge pediu ao TSE, na quinta-feira, pelo adiamento do início do horário eleitoral, marcado para começar no dia 19 de agosto, alegando ser necessário dar mais tempo à coligação liderada pelo PSB para a escolha de um novo nome para liderar a chapa após a morte de Campos num acidente aéreo.
Ao indeferir o pedido, Toffoli justificou sua decisão dizendo que a Justiça Eleitoral não teria como deliberar sobre a matéria, pois as regras referentes ao horário eleitoral são determinadas por legislação específica e não por decisões do TSE.
"Em que pese a relevância das razões apresentadas, não há como postergar o início da propaganda gratuita, pois a matéria é estabelecida pela legislação eleitoral e não por ato de vontade da Justiça Eleitoral", escreveu Toffoli em sua decisão, divulgada na quinta-feira à noite pelo TSE.
Campos morreu na quarta-feira com mais seis pessoas quando a aeronave em que estava caiu em Santos (SP) enquanto fazia o trajeto entre o Rio de Janeiro e Guarujá, onde ele teria agenda de campanha.
A coligação Unidos pelo Brasil --formada por PSB, PHS, PRP, PPS, PPL e PSL-- tem até o dia 23 para escolher um substituto para Campos na cabeça de chapa ou desistir da disputa. A ex-senadora Marina Silva, vice de Campos na chapa, é uma das cotadas para substituir o ex-governador.
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