1600 visitas - Fonte: Rede Brasil Atual
O governo conseguiu hoje (23) duas vitórias em relação à apuração da operação de compra, pela Petrobras, da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos. Durante sessão do Tribunal de Contas da União (TCU), realizada nesta tarde, os conselheiros votaram conforme o relator do processo que avalia o caso no tribunal, ministro José Jorge Vasconcelos. E consideraram que a presidenta Dilma Rousseff e os demais integrantes do Conselho de Administração da estatal em 2006 – ano em que foi efetivado o negócio – não devem ser responsabilizados pelos prejuízos e eventuais irregularidades observadas.
Em outra frente, a Procuradoria Geral da República determinou o arquivamento de ação sobre o mesmo tema movida pelos senadores Randolfe Rorigues (Psol-AP), Cristovam Buarque (PDT-DF), Ana Amelia (PP-RS), Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), Pedro Taques (PDT-MT), Pedro Simon (PMDB-RS), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e pelo deputado federal Ivan Valente (PSol-SP).
Na decisão do TCU, que livra a presidenta de culpa em relação a um caso que a oposição esperava explorar durante a campanha eleitoral, foram condenados os diretores executivos da Petrobras no período da compra a devolverem aos cofres públicos o valor do prejuízo obtido com o negócio. O montante a ser ressarcido, após muitas estimativas feitas por técnicos e parlamentares do governo e da oposição, ficou definido pelo tribunal em US$ 580,4 milhões.
Terá de ser, portanto, pago pelo ex-presidente da estatal José Sergio Gabrielli, e pelos diretores Nestor Cerveró, Almir Barbassa, Guilherme Estrella, Renato Duque, Ildo Sauer, Luís Carlos Moreira da Silva e Paulo Roberto Costa (este último foi preso na operação Lava-jato, da Polícia Federal, que apura esquema de lavagem de dinheiro no país, comandada pelo doleiro Alberto Youssef).
Os condenados passam a ter prazo de 15 dias para apresentar suas defesas e ficarão, por recomendação dos ministros do TCU, com os bens indisponíveis durante o período de um ano, como forma de garantir o pagamento dos prejuízos. Além disso, segundo informações do tribunal, o processo será convertido em tomada de contas especial, para permitir a apuração dos danos e a responsabilização dos agentes e o direito destes ao contraditório e à ampla defesa. Quando for concluída esta etapa, o tribunal terá de elaborar um novo relatório, no qual poderão ser modificados os valores e até os nomes dos diretores condenados ao ressarcimento.
‘Robustos indícios’
De acordo ainda com a decisão, deixam de ser responsabilizados, além da presidenta, todos os integrantes do Conselho Administrativo da Petrobras na época: os ex-ministros Silas Rondeau (Minas e Energia) e Antonio Palocci (Fazenda), o atual ministro da Fazenda Guido Mantega, o ex-secretário do Tesouro Fábio Barbosa, o general Gleuver Vieira e os empresários Arthur Sendas, Roger Agnelli, e Jorge Gerdau Johannpeter.
Na prática, José Jorge Vasconcelos acatou o argumento apresentado pelo governo desde o início: de que Dilma Rousseff, assim como os conselheiros da Petrobras no biênio 2006-2007, não tiveram responsabilidade na operação por não terem sido informados sobre duas cláusulas tidas como importantes no resumo executivo da diretoria administrativa que autorizou a compra.
No trecho do relatório em que inocentou os integrantes do Conselho de Administração da empresa, o ministro afirmou que “a formatação do negócio que constaria dos respectivos contratos era, em relação aos aspectos essenciais, distinta daquela que foi apresentada ao conselho”. Vasconcelos, no entanto, acrescentou que se, ao apresentarem suas defesas, os diretores condenados mostrarem documentos ou fatos que levem à necessidade de melhor apuração sobre os conselheiros, estes poderão vir a ser ouvidos.
No relatório, o ministro destacou que evidenciou, no estudo dos documentos existentes, "robustos indícios da prática de atos que impuseram prejuízos à Petrobras". Ele explicou ter defendido que a responsabilidade pelo prejuízo é dos diretores da companhia porque “cabia a eles a gestão do processo de compra, desde a negociação inicial até a confecção dos contratos”. “O conhecimento que detinham ou deveriam deter sobre as operações impunha a eles o dever de se contrapor à aquisição daquela refinaria, nas condições que se deu”, acentuou.
Marlin e Put Option
Os itens do contrato de compra de Pasadena que teriam sido omitidos são as cláusulas Marlin e Put Option. A cláusula Marlin exigia um lucro mínimo anual à empresa Astra Oil – detentora dos outros 50% da refinaria, independentemente do mercado. A segunda cláusula – Put Option – estabelecia que, em caso de litígio, uma das duas empresas (Petrobras e Astra Oil) teria de comprar a parte da outra.
Em depoimento no Congresso à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Petrobras, que avalia a operação, Nestor Cerveró disse que não houve necessidade de repassar informações sobre os dois itens aos conselheiros porque são cláusulas comuns em todos os contratos desse tipo, mas a informação foi rebatida pela atual presidenta da companhia, Graça Foster. Hoje, o relatório do TCU colocou por terra esse entendimento de Cerveró e foi ao encontro das declarações de Foster.
A compra de 50% da refinaria de Pasadena pela Petrobras ocorreu em 2006 e a estatal pagou pela operação US$ 360 milhões. Mas, por conta das cláusulas Marlin e Put Option, a companhia teve de comprar, posteriormente, toda a refinaria, a um custo total de US$ 1,8 bilhão. Antes da sessão do TCU, no início da tarde, o Advogado Geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, percorreu os gabinetes de todos os ministros para conversar sobre o julgamento, que foi visto com expectativa tanto por parte de representantes do governo como da oposição.
Arquivamento na PGR
Durante a realização do julgamento a Procuradoria-Geral da República (PGR) divulgou, em outra frente, que o procurador-geral, Rodrigo Janot, arquivou um pedido de investigação que tinha sido protocolado por senadores contra o conselho de administração da Petrobras e a presidenta da república. O pleito era para que fossem apuradas supostas irregularidades na compra de Pasadena.
Rodrigo Janot acentuou, no seu parecer sobre o caso (no qual determinou o arquivamento do pedido), que embora a operação possa ter provocado prejuízos financeiros, a decisão do conselho que aprovou a compra foi tomada de forma alinhada com o planejamento da companhia, assim como seguiu as regras do seu estatuto. “Ainda que se esteja diante de uma avença (acordo) malsucedida e que importou, aparentemente, em prejuízos à companhia, não é possível imputar o cometimento de delito de nenhuma espécie aos membros do Conselho de Administração, mormente quando comprovado que todas as etapas e procedimentos referentes ao perfazimento do negócio foram seguidos”, colocou o procurador-geral.
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