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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo não acatou nesta quinta (15) a representação do Ministério Público Eleitoral contra a propaganda institucional da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), apresentada em rádio e televisão por seu presidente, Paulo Skaf (PMDB); com a decisão, foi cassada a liminar que suspendia as aparições de Skaf nas propagandas institucionais da Fiesp, Sesi e Senai
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) não aceitou nesta quinta-feira (15) a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a propaganda institucional da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), apresentada em rádio e televisão por seu presidente, Paulo Skaf (PMDB).
Por maioria de votos (5X1), a Corte entendeu que não houve propaganda eleitoral antecipada nas peças da entidade veiculadas durante o ano de 2013 e 2014. De acordo com o julgamento, a caracterização da propaganda eleitoral antecipada, mesmo na forma subliminar como alegado na ação pelo MPE, depende de alguns critérios objetivos para que ela seja assim considerada, não encontrados pelo Tribunal nas peças veiculadas.
Com a decisão, foi cassada a liminar que suspendia as aparições de Paulo Skaf nas propagandas institucionais da FIESP, SESI e SENAI. Cabe recurso ao TSE.
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