Barbosa nega pedido de trabalho externo a Dirceu

Portal Plantão Brasil
10/5/2014 11:03

Barbosa nega pedido de trabalho externo a Dirceu

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898 visitas - Fonte: Brasil 247

Presidente do STF reforça o argumento dado ontem na decisão contra o ex-deputado Romeu Queiroz ao alegar que José Dirceu não pode trabalhar fora do presídio por não ter cumprido um sexto da pena de sete anos e 11 meses em regime semiaberto; ministro suspendeu o benefício de Queiroz; nova alegação, nunca antes mencionada, dá continuidade à perseguição de Joaquim Barbosa ao ex-ministro, preso em regime fechado há quase seis meses, embora condenado ao semiaberto



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, negou nesta sexta-feira 9 o pedido feito pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu de deixar o Presídio da Papuda (DF) durante o dia para trabalhar em escritório de advocacia em Brasília.



Barbosa entendeu que Dirceu não pode trabalhar fora do presídio por não ter cumprido um sexto da pena de sete anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto, definida na Ação Penal 470, o processo do mensalão.



O argumento do ministro é o mesmo usado ontem em decisão que revogou a autorização da Justiça de Minas Gerais ao benefício de trabalho externo ao ex-deputado federal Romeu Queiroz, condenado a seis anos e seis meses de prisão na AP 470.



Barbosa argumentou nesta quinta-feira 8 que condenados em regime semiaberto com pena abaixo de oito anos devem trabalhar internamente até completarem um sexto da pena, quando poderão sair durante o dia para trabalhar.



O entendimento sinalizou que o mesmo argumento poderia ser usado para avaliar as decisões que autorizaram outros condenados no processo a trabalhar fora do presídio, entre eles o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-deputado João Paulo Cunha.



"As decisões do juízo delegatário ora em exame afrontam a própria sistemática de execução da pena de forma progressiva, ao transformar o regime semiaberto, que é imposto para as infrações médias e graves, em regime aberto. O regime semiaberto, repita-se, deve ser cumprido em colônia agrícola, industrial ou similar onde o trabalho interno coletivo no estabelecimento é da essência do próprio regime", disse Barbosa em sua decisão.



Na última quarta-feira 7, o advogado de José Dirceu, José Luiz Oliveira Lima, divulgou uma nota criticando a demora e as diversas protelações judiciais em analisar o pedido de trabalho de seu cliente. "Não há como negar que o tratamento que se dá ao ex-ministro José Dirceu é de exceção ao que manda a Constituição e a Lei de Execuções Penais", protestou. Leia a íntegra:



Em mais de 25 anos de vida profissional, nunca vi uma decisão da Suprema Tribunal Federal ser visivelmente protelada com o claro intuito de manter preso, em condições de regime fechado, um réu condenado ao semiaberto.



A nova evidência do tratamento diferenciado que se impõe ao ex-ministro José Dirceu é o recente pedido encaminhado pelo ministro Joaquim Barbosa ao procurador-geral da República para que ele se pronuncie sobre mais um absurdo jurídico do Ministério Público do Distrito Federal.



Acusada de pedir ilegalmente a violação do sigilo telefônico do Palácio do Planalto, a promotora Márcia Milhomens apresentou um frágil argumento de que uma denúncia anônima informal teria motivado o seu pedido. Justificativa sem qualquer fundamento legal, mas que está servindo para manter Dirceu longe de seus direitos.



O procurador-geral Rodrigo Janot já se pronunciou por duas vezes sobre o caso. Há quase um mês, ele se manifestou favorável ao pedido de trabalho externo para Dirceu, concluindo que nunca houve qualquer telefonema de Dirceu de dentro do presídio e encerrando um factóide que se arrasta desde janeiro em cima apenas de notas de jornais. Dias depois, em nova manifestação, ele negou categoricamente o pedido do Ministério Público do Distrito Federal de quebra indiscriminada de sigilos telefônicos das áreas da Papuda e do Palácio do Planalto.



Não há como negar que o tratamento que se dá ao ex-ministro José Dirceu é de exceção ao que manda a Constituição e a Lei de Execuções Penais. Não há como negar que estamos diante de uma série de medidas protelatórias que o mantêm preso à margem da legalidade e que colocam em xeque o respeito a direitos humanos consagrados internacionalmente.



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