Toffoli: país não quebrará se STF julgar a favor de poupadores

Portal Plantão Brasil
8/4/2014 12:15

Toffoli: país não quebrará se STF julgar a favor de poupadores

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Advocacia-Geral da União e o Banco Central já pediram a suspensão do julgamento das ações, que coloca bancos e poder público de um lado e poupadores do outro; “Se tiver de julgar a favor dos poupadores, o STF o julgará”, afirma o ministro; segundo ele, os julgadores não podem opor um direito à possibilidade de cumprir esse direito; “Quem tiver o direito vai receber”



O argumento dos bancos de que o Brasil pode quebrar economicamente se o Supremo Tribunal Federal julgar a favor dos poupadores no caso dos planos econômicos é bobagem e alarmismo. A opinião é do ministro Dias Toffoli, a respeito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 165, que coloca bancos e poder público de um lado e poupadores do outro.



Advocacia-Geral da União e o Banco Central jápediram a suspensão do julgamento das ações. O pedido é para que seja feita uma audiência pública para debater os impactos financeiros da decisão do STF. Para o ministro, porém, o impacto não deve entrar na pauta. O STF, diz ele, deve julgar se o Estado tem legitimidade de interromper o processo inflacionário da maneira como ocorreu no Brasil.



“Se tiver de julgar a favor dos poupadores, o STF o julgará”, afirma Toffoli. Segundo ele, os julgadores não podem opor um direito à possibilidade de cumprir esse direito. “Quem tiver o direito vai receber”, diz o ministro, que já foi advogado-geral da União.



Em entrevista exclusiva à revista eletrônica Consultor Jurídico, o ministro abordou temas polêmicos, como o caso dos planos econômicos, o financiamento de campanha e o foro por prerrogativa de função — o chamado foro privilegiado.



A conversa se deu após palestra para cerca de 120 estudantes na Universidade Estadual Paulista, em São Paulo, na qual Toffoli falou sobre a função do Judiciário e do STF, após o golpe de 1964. Segundo o ministro, a corte avocou para si o Poder Moderador. Previsto na Constituição de 1824, na qual é um poder do imperador, o Poder Moderador passou, ao longo do tempo, para as mãos das forças armadas e, após o fim da ditadura militar, em 1985, chegou ao Supremo Tribunal Federal.



Entre as funções do Supremo, a de julgar governantes devido à prerrogativa de foro deve ser mantida, na visão de Toffoli. “Vivemos em um Estado Federal. Como colocar uma autoridade da nação para ser julgada pelo tribunal local? Não tem sentido.”



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