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Seis dos sete juízes da Corte, localizada na Costa Rica, concluíram que os países que se submetem à sua jurisdição, como o Brasil, devem dar a oportunidade de recursos a réus julgados no sistema de foro privilegiado, no caso o Supremo Tribunal Federal, de modo a permitir que eles possam contestar todos os pontos de suas sentenças; decisão reforça direito do ex-ministro José Dirceu e de outros condeados, como José Genoino e Delúbio Soares; será que Joaquim Barbosa será derrotado lá fora?
A Corte Interamericana de Direitos Humanos confirmou o entendimento de que todos os condenados têm direito a um recurso para rediscutir os fatos que levaram a punições. A decisão reforça o direito de os réus da AP 470 entrarem com recurso no órgão.
Seis dos sete juízes da Corte, localizada em San José, capital da Costa Rica, concluíram que os países que se submetem à sua jurisdição, como o Brasil, devem dar a oportunidade de recursos a réus julgados no sistema de foro privilegiado, no caso o Supremo Tribunal Federal, de modo a permitir que eles possam contestar todos os pontos de suas sentenças.
No caso do ex-ministro José Dirceu, ele apenas teve direito a recorrer contra a condenação de formação de quadrilha, já que conseguiu quatro votos favoráveis, como determina o regimento do STF. No entanto, não pode contestar a pena por corrupção ativa. O mesmo ocorreu com José Genoino e Delúbio Soares. Já João Paulo Cunha não pode recorrer contra as condenações por corrupção e peculato.
A sentença da Corte Interamericana foi divulgada na segunda-feira, por meio de um comunicado da instituição, no julgamento de um caso envolvendo o Suriname.
“Deve se entender que, independentemente do regime ou do sistema recursivo que adotem os Estados membros e da denominação que deem ao meio de impugnação da sentença condenatória, para que essa seja eficaz deve se constituir um meio adequado para buscar a correção de uma condenação”, diz a sentença. “Consequentemente, as causas de procedência do recurso devem possibilitar um controle amplo dos aspectos impugnados da sentença condenatória.”
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