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Segundo parecer, presídios federais são para detentos em regime fechado, não em regime semiaberto, como é o caso da condenação do ex-ministro José Dirceu pelo STF; posição contraria pedido do Ministério Público do Distrito Federal por causa de supostas regalias concedidas na Papuda aos condenados na AP 470
Em parecer contrário ao Ministério Público do Distrito Federal, a Defensoria Pública do DF se manifestou contra a transferência dos presos da AP 470 para presídios federais, segundo a qual julga ser contrária à Lei de Execução Penal.
Em documento enviado na semana passada à Vara de Execuções Penais, o MP reiterou o pedido para transferência dos presos. Segundo promotores, a administração do Distrito Federal, que está nas mãos do governador Agnelo Queiroz (PT), não teria respondido de forma satisfatória a perguntas sobre o suposto tratamento diferenciado concedido a presos do esquema do chamado “mensalão”.
A Defensoria alega, no entanto, que presídios federais são para detentos em regime fechado, não em regime semiaberto, como é o caso dos condenados na AP 470, como é o caso do ex-ministro José Dirceu e de Delúbio Soares.
A decisão sobre o caso está nas mãos do juiz Bruno Ribeiro, que deverá encaminhar parecer ao Supremo Tribunal Federal.
O magistrado tem sido o braço-direito de Joaquim Barbosa na perseguição a Dirceu. Filho de um ex-dirigente tucano em Brasília, ele adiou, sem informar o motivo, o depoimento que o ex-ministro daria sobre o caso em que é acusado de ter usado celular de dentro da Penitenciária da Papuda, marcado para o final de fevereiro. O episódio – já negado até mesmo pela sindicância interna do presídio – tem prolongado a resposta sobre seu pedido de trabalho externo. Enquanto isso, Dirceu permanece ilegalmente preso em regime fechado.
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