Os comprovantes que você deve reunir para declarar o IR

Portal Plantão Brasil
3/3/2014 13:16

Os comprovantes que você deve reunir para declarar o IR

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2159 visitas - Fonte: Exame.com

Para não se enrolar na hora de preencher a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda é preciso ter reunido toda a documentação necessária para a comprovação dos rendimentos e das despesas dedutíveis.



Caso a Receita questione alguma informação, será necessário ter o comprovante correto para escapar da malha fina. O ideal é guardá-los em uma pasta, de preferência impressos.



Veja a seguir os comprovantes que você deve reunir para declarar o Imposto de Renda 2014 e por quanto tempo eles devem ser guardados.



Comprovantes para a declaração de IR devem ser guardados por, no mínimo, 5 anos



Os documentos necessários para a Declaração de IR devem ser guardados por cinco anos contatos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração.



Documentos emitidos em 2013 para comprovar as informações na declaração de 2014, por exemplo, devem ser guardados por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2015 – ou até o fim de 2020. E se a declaração cair na malha fina e for processada no ano que vem, por exemplo, a contagem começa em 1º de janeiro de 2016.



Veja quem é obrigado a entregar o informe de rendimentos e como obtê-los, se você não tiver recebido.



Veja a seguir quais são os comprovantes:



1 Informes de rendimentos dos bancos



Devem ser enviados até o dia 28 de fevereiro via correio ou disponíveis na internet. Para quem não tem internet banking, podem ser obtidos no caixa eletrônico ou na boca do caixa. Trazem os saldos das contas bancárias e os rendimentos das aplicações financeiras, bem como de outras operações bancárias.



Quem tiver encerrado o vínculo com a instituição financeira em 2012 deverá comparecer à agência bancária para obter o informe de rendimentos do período em que ainda era correntista.



2 Informe de rendimentos do empregador



Também são enviados até o final de fevereiro pela empresa empregadora em papel ou disponibilizado na intranet. Trazem todas as informações referentes a rendimentos, contribuições ao INSS, imposto de renda retido na fonte e eventuais contribuições à previdência privada e coparticipação em plano de saúde corporativo.



Quem se desligou de uma empresa em 2012 deverá entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos do antigo empregador e solicitar seu informe de rendimentos.



3 Informes de rendimentos de gestoras e corretoras



Quem investe por meio de gestoras ou corretoras independentes receberá, também até o fim de fevereiro, o informe de rendimentos contendo o saldo em conta e em cada aplicação, bem como os rendimentos anuais. As aplicações vêm designadas por tipo (CDBs, fundos de investimento etc.) ou uma a uma.



Vale ressaltar que as corretoras podem até enviar os informes de rendimentos mensais, mas o que vai ser utilizado para efeitos de declaração de IR será o informe anual, que traz os saldos em 31/12/2012 e em 31/12/2013.



4 Recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos



Comprovantes de consultas, internações, exames e gastos com plano de saúde, entre outras despesas com saúde que podem ser dedutíveis, devem necessariamente conter a razão social da empresa ou o nome completo do profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, o nome completo do paciente e o valor.



Caso o estabelecimento ou profissional deixe de declarar o valor recebido, o paciente pode cair na malha fina mesmo que esteja correto. Caberá ao contribuinte, portanto, comprovar por meio do recibo que aquele pagamento foi de fato efetuado. Se houver reembolso pelo plano de saúde, será preciso declarar o valor cheio do serviço e o valor reembolsado.



5 Recibos, notas fiscais ou boletos pagos de despesas com educação



Despesas com educação, sejam do contribuinte ou de seus dependentes (escola, faculdade, pós-graduação, ensino técnico) também devem ser comprovadas com documentos que detalhem os pagamentos de cada mês e que contenham o nome e o CNPJ da instituição de ensino. Cursos livres e de extensão, como cursos de idiomas ou cursinhos preparatórios, não são dedutíveis.



6 Comprovantes de contribuição previdenciária para empregados domésticos



Quem tem empregado doméstico com carteira assinada deve reunir os carnês do INSS ou comprovantes online (para quem fez a contribuição pela internet) das contribuições previdenciárias, já que elas se enquadram entre as despesas dedutíveis.



7 Comprovantes de aluguel



Quem paga ou recebe aluguéis também deve reunir os documentos relacionados. Quando o inquilino é pessoa física e sua relação com o proprietário não é intermediada por uma imobiliária, a comprovação junto à Receita são os depósitos bancários.



Já se o inquilino for pessoa jurídica, é ele o responsável por entregar o informe de rendimentos para o proprietário, uma vez que é ele quem deve recolher o imposto de renda.



E se há uma imobiliária administrado um imóvel ocupado por pessoa física, ela pode fornecer um histórico dos aluguéis pagos no ano, mas não chega a ser um informe de rendimentos. Também é possível pedir uma cópia do documento que a imobiliária entrega ao Fisco, a DIMOB.



Mais documentos



Outros comprovantes devem ser guardados pelo prazo de prescrição de eventual dívida ou de garantia de eventual produto. Veja a lista a seguir:



1. Comprovantes de pagamentos de impostos. Prazo: dez anos.



2. Boletos pagos ou comprovantes anuais de pagamento de contas de consumo, como água, luz, telefone, internet e celular. Prazo: cinco anos.



3. Comprovantes de pagamento de consórcios, empréstimos e financiamentos bancários. Prazo: cinco anos.



4. Comprovantes de pagamento de taxas de condomínio. Prazo: cinco anos, para taxas pagas depois de 11 de janeiro de 1993; 20 anos para taxas pagas antes desta data.



5. Recibos e notas fiscais de serviços de profissionais liberais e outros serviços como academia de ginástica, curso de idiomas, entre outros. Prazo: cinco anos.



6. Faturas de cartões de crédito ou documentos anuais que comprovem a quitação das faturas. Prazo: cinco anos.



7. Comprovantes de pagamentos de seguros e de despesas com hospedagem e alimentação. Prazo: um ano.



8. Notas fiscais de produtos. Prazo: pelo tempo de garantia do produto.



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