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Ministro cita votos anteriores de Luiz Fux e até de Joaquim Barbosa, em meio a outras citações históricas de manifestações de juízes do STF, para sustentar que pena para crime de formação de quadrilha para condenados da AP 470 seja reduzida ou prescrita; Teori Zavascki vê problemas na dosimetria empregado pelo plenário na rodada anterior do julgamento, no ano passado; mesmo com quatro votos dados pela absolvição, tribunal resolveu dar pena máxima; "Não pode haver voluntarismo", disse o ministro; "Penas não atenderam aos requisitos de proporcionalidade", completou; Joaquim Barbosa sendo derrotado; confirmação do voto deixará placar em 5 a 1 a favor dos embargos infringentes dos condenados; "máximo da pena seria inferior a dois anos de reclusão, o que implicaria na prescrição", sustentou Teori Zavascki; ao entrar no mérito do crime de formação de quadrilha na AP 470, elogiou voto anterior de Rosa Weber, que absolveu réus
O ministro Teori Zavaski abriu seu voto na sessão extraordinária do STF, nesta quinta-feira 27, defendendo "um novo juízo da pena aplicada" aos condenados por formação de quadrilha. Usando termos técnicos, ele sustenta que pode até ocorrer "prescrição penal" para este crime específico. Fica claro que ele deverá dar o voto que levará o placar a 5 a 1 a favor dos embargos infringentes.
Na segunda parte de seu voto, entrando no mérito sobre se houve ou não o crime de formação de quadrilha na AP 470, Zavascki deu logo a entender que absolverá os condenados na primeira rodada do julgamento.
Zavascki citou uma série de votos feitos ao longo da história do Supremo por juízes que indicaram a prescrição de penas. Inclusive um voto do atual ministro Luiz Fux, que ontem reafirmou sua posição a favor da acusação de formação de quadrilha. "No Estado em que se encontra o processo, não se trata propriamente de pena concretizada, mas de especie singular de pena abstrata", defendeu o ministro.
Ao confirmar seu voto pela prescrição da pena de formação de quadrilha, Zavascki deixa o julgamento a um voto de beneficiar os condenados na primeira rodada de votações, no ano passado. Com mais voto que, acredita-se, virá da ministra Rosa Weber, penas de condenados como os ex-presidentes do PT José Dirceu e José Genoino e do ex-tesoureiro Delúbio Soares devem ser reduzidas. Eles teriam a garantia, nesse caso, de cumprir penas por outros crimes em regime semi-aberto de prisão.
Abaixo, notícia da Agência Brasil a respeito:
Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma agora de manhã a votação dos embargos interpostos na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Em sessão extraordinária, o plenário da Corte dará prosseguimento à votação, suspensa ontem (26) com o placar parcial de 4 votos a 1 pela aceitação dos embargos infringentes, que favorece os réus acusados de formação de quadrilha.
O relator dos pedidos de embargo, ministro Luiz Fux, votou pela manutenção da pena definida no julgamento de 2012, por entender que os condenados formaram quadrilha para viabilizar o esquema de compra de parlamentares. O ministro mais novo do STF, Luís Roberto Barroso, contraargumentou, porém, que o tribunal “exacerbou” na pena para os crimes de formação de quadrilha para evitar prescrição.A posição de Barroso foi seguida, de imediato, pelos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli, que reafirmaram o entendimento expresso no julgamento principal, em 2012, pelo não conhecimento do crime de formação de quadrilha ou bando, no caso da Ação Penal 470. Mas o voto formal dos três só será dado hoje.
O julgamento será retomado com os votos, pela ordem, dos ministros Teori Zavacki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente Joaquim Barbosa.
Estão pautados os recursos do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, do ex-presidente do PT José Genoino, do ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, dos ex-diretores do Banco Rural José Roberto Salgado e Kátia Rabello, mais os publicitários Marcos Valério, Cristiano de Mello Paz e Ramon Hollerbach, sócios nas empresas SMP&B e DNA.
Se as argumentações dos réus forem aceitas, a decisão poderá diminuir as penas dos condenados que, em alguns casos, como os de José Dirceu e Delúbio Soares, passariam do regime fechado para o semiaberto.
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