2417 visitas - Fonte: Conversa Afiada
José Dirceu está preso desde o dia 15 de novembro e, na Papuda, desde o dia 17.
Preso com ‘trânsito em julgado parcial’, já que os infringentes serão julgados nesta quarta, cumpre a pena de 7 anos e 11 anos por corrupção ativa.
De acordo com a Lei de Execuções Penais, penas inferiores a 8 anos devem ser cumpridas em “regime semiaberto”.
A legislação garante ao apenado, entre outros benefícios, o direito de trabalhar ou estudar fora do presídio.
A oferta de emprego deve ser avaliada pela Vara de Execuções Penais, que julgará a pertinência do trabalho proposto. No caso do ex-ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República, José Dirceu, a tramitação do processo requer urgência por se tratar de um idoso, conforme assegura a própria LEP.
Os advogados apresentaram petições junto à VEP e ao Supremo para pedir a regularização do regime semiaberto.
O pedido inicial para autorização de trabalho foi apresentado no dia 19 de dezembro.
Quase um mês depois, em 17 de janeiro, a Folha (*) publicou reportagem com a denúncia de que Dirceu teria conversado, no dia 6, por telefone celular, com um secretário de Governo da Bahia.
Dirceu, por meio de seu advogado, e o secretário baiano James Correia negaram enfaticamente a informação.
A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal abriu investigação e concluiu, no dia 22, que não houve telefonema.
Mesmo assim, dois dias depois, a Vara de Execuções Penais suspendeu por 30 dias a análise do pedido de trabalho externo de Dirceu.
No dia 27, a defesa do ex-ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão da VEP.
Dois dias depois, o ministro Ricardo Lewandowski deferiu o pedido e mandou que a VEP retomasse, em caráter de urgência, a análise sobre o trabalho de Dirceu num escritório de advocacia em Brasília.
No dia 11 de fevereiro, o Presidente do Supremo Joaquim Barbosa surpreendeu a todos ao revogar a decisão de Lewandowski, com a desculpa de que o que o Presidente em exercício, Lewandowski, não teria respeitado o devido processo legal.
Para Barbosa, Lewandowski se pronunciou sem ouvir o Ministério Público.
A decisão de Barbosa é de extrema incoerência: no dia 5 de fevereiro, portanto, uma semana antes de revogar o despacho de Lewandowski, o MP DF já havia se pronunciado a favor do trabalho externo.
Diante da medida do Presidente do Supremo, a defesa de Dirceu entrou com agravo para que a questão fosse levada a Plenário e decidida pelos onze ministros.
Barbosa até agora mantém o silêncio sobre o recurso.
Para agravar a situação, o juiz responsável pelo caso na VEP mandou suspender nesta semana, sem justificativa aparente, o depoimento de José Dirceu ainda sobre o episódio do suposto uso do telefone celular na prisão, o que adia mais uma vez a decisão.
A campanha de ódio se espalha:
MP QUER TRANSFERÊNCIA DE PRESOS DO MENSALÃO SE CONSTATADAS ‘REGALIAS’
Mariana Oliveira Do G1, em Brasília
O Ministério Público do Distrito Federal (DF) enviou nesta terça-feira (25) ofício à Vara de Execuções Penais no qual pede rigor na investigação de supostas “regalias” a presos do processo do mensalão que estão detidos em penitenciárias de Brasília, entre eles o ex-ministro José Dirceu. O documento recomenda que, caso sejam constatados os privilégios, que os condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sejam transferidos para presídios federais.
Os promotores se baseiam em reportagens publicadas nos últimos dias pelo jornal “O Globo” que apontam supostas regalias a Dirceu, detido no Centro de Internamento e Reeducação (CIR), e ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, preso no Centro de Progressão Penitenciária (CPP).
(…)
Como se vê, o ex-Chefe da Casa Civil da Presidência da República é julgado pelo Globo, pela Folha – muito preocupada com o emprego de uma vassoura por Dirceu, na prisão – e pelo Presidente do Supremo.
Paulo Henrique Amorim
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