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Mais uma pitada de surrealismo no processo que envolve o pedido de trabalho de José Dirceu: o juiz Bruno Ribeiro, filho de um dirigente do PSDB no Distrito Federal, decidiu que Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, é que decidirá se o ex-ministro José Dirceu merece ser punido por, supostamente, ter falado ao celular, conforme denúncia da Folha de S. Paulo, negada pelos fatos e desmentida por uma sindicância interna do sistema prisional; foi neste caso que Barbosa revogou decisão anterior do ministro Ricardo Lewandowski, criando mal-estar inédito no STF
No dia 17 de janeiro deste ano, uma nota publicada na coluna Painel, da Folha de S. Paulo, transmitiu a informação de que o ex-ministro José Dirceu, preso na Papuda, havia usado um telefone celular para se comunicar com o mundo exterior. Logo depois, a nota foi desmentida pelo ex-ministro e também por uma sindicância interna da secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Caso encerrado? Deveria ser. Tanto que o ministro Ricardo Lewandowski determinou que o pedido de trabalho de José Dirceu fosse analisado pelo juiz Bruno Ribeiro, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal. Pedido de trabalho, aliás, que conta com aval positivo do Ministério Público.
A reviravolta ocorreu, no entanto, quando Joaquim Barbosa, rasgando o regimento interno do STF, decidiu revogar, de forma monocrática, a decisão de Lewandowski.
Se isso não bastasse, o caso acaba de ganhar mais uma pitada de surrealismo. O juiz da Vara de Execuções Penais, Bruno Ribeiro, resolveu que não irá decidir sobre o resultado da sindicância – que atesta a falsidade da informação publicada na Folha de S. Paulo. Ele, que é filho de um dirigente do PSDB no Distrito Federal, decidiu transferir o caso para Joaquim Barbosa. Um juiz, acusado pelo jurista Celso Bandeira de Mello, de agir como um político e perseguir réus ligados ao PT – especialmente José Dirceu.
Leia, abaixo, reportagem da Agência Brasil:
André Richter - Repórter da Agência Brasil
O juiz Bruno André Silva Ribeiro, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, decidiu hoje (17) que a palavra final sobre a sindicância instaurada para apurar se o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu usou celular dentro do Complexo Penitenciário da Papuda, onde está preso, será do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o juiz, caberá ao Supremo decidir o caso, mesmo com o processo sendo conduzido pela VEP. A questão deverá ser analisada pelo presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Dirceu cumpre pena de sete anos e 11 meses em regime semiaberto.
Após a audiência marcada para o dia 25 deste mês, às 14h, na qual Dirceu vai prestar depoimento no processo de sindicância, o magistrado vai pedir que o Ministério Público apresente manifestação e encaminhar o processo disciplinar ao STF. Caberá ao Supremo decidir sobre o arquivamento do processo ou punição do ex-ministro.
“Com as manifestações, extraia-se cópia da documentação pertinente e do respectivo termo de audiência, certifique-se e junte-se aos autos da execução, remetendo-se os originais ao Supremo Tribunal Federal para deliberação acerca do arquivamento ou, em caso contrário, da punição ao preso, com seus consectários legais (regressão ao regime fechado, perda dos dias remidos e definição de nova data-base para benefícios)”, decidiu o juiz.
Segundo reportagem do jornal Folha de S.Paulo, publicada no dia 17 de janeiro, Dirceu conversou por telefone celular com James Correia, secretário da Indústria, Comércio e Mineração da Bahia. Segundo a reportagem, a conversa ocorreu com intermediação de uma terceira pessoa que visitou Dirceu. Na ocasião, a defesa do ex-ministro negou que a conversa tenha ocorrido, mas a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal abriu processo administrativo para investigar o caso.
O processo de sindicância envolvendo o ex-ministro foi arquivado pela direção do presídio, mas a VEP determinou que a apuração fosse reaberta porque as partes envolvidas, como Dirceu e agentes penitenciários, não foram ouvidas. A decisão fez com que o pedido de trabalho externo fosse suspenso. Dirceu recebeu proposta para trabalhar no escritório do advogado José Gerardo Grossi, atuando na pesquisa de jurisprudência de processos e ajudando na parte administrativa. A jornada iria das 8h às 18h e ele teria uma hora de almoço.
No entanto, em ofício enviado à VEP, o Centro de Internamento e Reeducação, parte do presídio destinada a presos em regime semiaberto, informou que arquivou o caso porque não havia necessidade de apuração da suposta falta grave cometida. O diretor da unidade prisional concluiu que o fato era “inverídico”. Ao tomar conhecimento da medida, a Justiça determinou que a investigação fosse concluída e que os depoimentos do ex-ministro e dos agentes penitenciários, tomados.
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