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O ministro Márcio Eurico Amaro, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), proibiu nesta sexta-feira (14) os Correios de efetuar descontos em salários e benefícios, como o vale-refeição, dos funcionários em greve.
A greve começou no dia 29 de janeiro e ocorre em 16 das 29 bases sindicais da federação em vários estados, como Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Pernambuco, Sergipe, Ceará, Piauí, Amazonas, Minas Gerais e Paraná.
Segundo a decisão, a proibição de descontos foi definida após informação da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similare (Fentect) sobre casos de corte dos tíquetes de alimentação.
"Tendo em vista a gravidade do fato noticiado, uma vez que o ato de proceder a descontos nos salários dos empregados que aderiram à greve tolhe, sem dúvida, a liberdade do seu exercício, verifico a presença dos requisitos autorizadores da concessão liminar da medida requerida. [...] Defiro o pedido liminar para determinar que, enquanto perdurar o estado de greve e até que não sobrevenha decisão em sentido contrário, a ECT se abstenha de proceder a quaisquer descontos nos salários de seus empregados em greve", afirma Amaro na decisão.
O ministro estipulou que, caso a empresa já tenha feito descontos, que devolva os valores sob pena de multa diária de R$ 50 mil. O G1 procurou a assessoria dos Correios e aguarda resposta.
Na semana passada, o mesmo magistrado concedeu uma liminar para atender parcialmente a outro pedido dos Correios, que queria que a paralisação fosse considerada abusiva ou que o TST determinasse que ao menos 80% dos fucionários continuassem trabalhando. O ministro considerou legal a greve, mas estipulou que todas as unidades da empresa no Brasil funcionem com, no mínimo, 40% do efetivo.
Amaro também pediu que a Fentect explique, em cinco dias, outra reclamação dos Correios, de que a entidade não está cumprindo a determinação do efetivo mínimo de 40%. O G1 aguarda resposta da entidade sobre se está sendo cumprida a ordem judicial.
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