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13.fev.2014 - O ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), participa de sessão plenária em Brasília (DF) Pedro Ladeira/Folhapress
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitaram nesta quinta-feira (13) recursos das defesas de José Roberto Salgado e Vinícius Samarane, ex-dirigentes do Banco Rural, de Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério, e de Rogério Tolentino, ex-advogado de Valério. Os quatro foram condenados no julgamento do mensalão e pediam que a Corte aceitasse os chamados embargos infringentes.
Esses embargos são um tipo de recurso que, em tese, podem reverter uma condenação. No entanto, de acordo com o Regimento Interno do Supremo, têm direito a esse recurso apenas os condenados que no julgamento obtiveram ao menos quatro votos favoráveis.
TIPOS DE RECURSO
EMBARGO DECLARATÓRIO: É um pedido para que um magistrado esclareça o que quis dizer em sua sentença ou acórdão, ou quando ele deixou de se pronunciar a respeito de algum ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado. Não tem poder de reverter condenações.
EMBARGOS INFRINGENTES: São cabíveis quando um réu é condenado, mas recebe pelo menos quatro votos pela absolvição. Neste caso, o STF pode realizar um novo julgamento e até reverter a condenação
Salgado foi condenado a 16 anos e 8 meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, gestão fraudulenta, evasão de divisas e lavagem de dinheiro, mas apenas em relação à quadrilha preencheu esse requisito, ou seja, recebeu quatro votos pela absolvição. Ele está preso desde novembro de 2013.
A defesa, no entanto, pedia que o direito valesse também para os outros crimes.
Além da condenação, a defesa de Salgado queria ainda que o tribunal considerasse os votos favoráveis dos ministros no momento da fixação da pena, conhecida como dosimetria. Na fase em que a pena é definida, os ministros votam se concordam com a pena proposta ou se sugerem uma mais severa ou mais branda.
"Essa Corte já firmou entendimento que não é cabível recurso se não houver no mínimo quatro votos absolutórios. Não é possível recorrer contra uma parte da decisão", afirmou o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, ao dar seu voto.
Ele foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Os ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio aceitaram parcialmente o recurso porque entenderam que Salgado poderia recorrer no caso dos cálculos das penas em que recebeu quatro votos divergentes.
CRONOLOGIA DO MENSALÃO
Joaquim Barbosa já havia negado esse pedido em decisão individual, mas a defesa de Salgado recorreu para que a questão também fosse analisada pelos demais ministros em plenário.
Em relação a Samarane, Barbosa votou por negar novamente o recurso e foi seguido pelos demais ministros, com exceção de Zavascki e Marco Aurélio.
A defesa de Samarane, que era vice-presidente do banco, argumentou que a exigência de quatro votos deveria ser adaptada quando o quórum fosse inferior a 11, número de ministros do Supremo. Samarane, que também está preso, foi condenado a 8 anos, 9 meses e 10 dias de prisão por gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro, mas em nenhum caso obteve quatro votos favoráveis.
O publicitário Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério, operador do mensalão, também pediu ao Supremo que aceitasse esse tipo de recurso a fim de conseguir redução da sua pena.
No entanto, ele só tem direito aos embargos infringentes em relação à sua condenação por formação de quadrilha por ter recebido quatro votos pela absolvição nesse crime. No total, ele recebeu pena de 29 anos, 7 meses e 20 dias de prisão pelos delitos de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, peculato, corrupção ativa e formação de quadrilha.
A maioria dos magistrados, porém, decidiu rejeitar o recurso da defesa. Apenas o ministro Marco Aurélio divergiu.
O tribunal também negou recursos de Rogério Tolentino, ex-advogado de Valério, que pedia fossem aceitos os infringentes por ter obtido cinco votos favoráveis à redução da pena no crime de corrupção ativa no julgamento dos embargos de declaração. Apenas o ministro Marco Aurélio aceitou o recurso. Tolentino foi condenado a 6 anos e 2 meses de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção ativa.
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