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Ao contrário dos demais réus, ele não terá prazo para pagar a multa imposta pela Justiça, que era de dez dias; decisão foi tomada pelo juiz Bruno Ribeiro, da Vara de Execuções Penas do Distrito Federal; objetivo é evitar que João Paulo possa organizar uma vaquinha, assim como fizeram, com sucesso, Delúbio Soares e José Genoino; ao que tudo indica, o interesse do juiz não é o pagamento da multa, mas sim garantir que João Paulo Cunha seja inscrito na dívida ativa da União e perca talvez até a casa onde residia antes de ser preso, um modesto sobrado em Osasco (SP); valor foi atualizado de R$ 250 mil para R$ 372 mil
O ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP) não terá prazo para pagar a multa imposta pela Justiça na Ação Penal 470, ao contrário dos demais réus, que tinham prazo de dez dias para efetuar o pagamento.
A decisão foi tomada pelo juiz Bruno Ribeiro, titular da Vara de Execuções Penais e filho de um dirigente do PSDB no Distrito Federal.
Sua multa foi também atualizada de R$ 250 mil para R$ 372 mil.
Aparentemente, o objetivo da decisão é evitar que João Paulo, assim como fizeram Delúbio Soares e José Genoino, possa também organizar uma vaquinha para efetuar o pagamento.
Caso não pague imediatamente o valor, será inscrito na dívida ativa da União e ele poderá perder seu patrimônio – antes de ser preso, João Paulo residia num sobrado simples em Osasco (SP).
João Paulo foi acusado de peculato pelo relator Joaquim Barbosa na Ação Penal 470, embora todos os gastos com publicidade da Câmara dos Deputados tenham sido realizados e destinados a veículos de comunicação como Globo, Abril e Folha, como ficou demonstrado em auditorias da própria Câmara, do Tribunal de Contas da União e também num relatório da Polícia Federal – documentos ignorados por Barbosa em seu relatório.
Ao que tudo indica, José Dirceu também não terá prazo para pagar sua multa – o que sinaliza que o interesse do Judiciário não é exatamente o de reaver mais valores supostamente desviados no "mensalão", mas sim o de impor uma vingança a determinados réus.
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