Janot pega Azeredo, Aécio e tucanos em geral

Portal Plantão Brasil
9/2/2014 16:03

Janot pega Azeredo, Aécio e tucanos em geral

O mensalão tucano escancara a porta do Valeriodantas. Já, já o Janot chega lá ! – PHA

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1250 visitas - Fonte: Conversa Afiada

O Conversa Afiada reproduz excelente reportagem de Luís Carlos da Silva, no Viomundo do Azenha (exemplo exuberante de que a internet não é só opinião, mas informação !):



LUÍS CARLOS DA SILVA: JANOT “ATIRA” EM AZEREDO, RICOCHETEIA EM AÉCIO E DESMONTA ARMAÇÕES DO TUCANATO





por Luís Carlos da Silva, especial para o Viomundo



Nessa sexta-feira, 7 de fevereiro, o Procurador-Geral da República (PGR), Rodrigo Janot, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) as alegações finais à Ação Penal 536, o chamado mensalão tucano, que a mídia insiste em chamá-lo de mensalão mineiro.



Janot manifesta-se pela condenação do deputado federal Eduardo Brandão de Azeredo (PSDB) e sugere pena de 22 anos de reclusão e 623 dias-multa.



As chamadas alegações finais da Procuradoria Geral da República (na íntegra, ao final deste texto) trazem toda a argumentação que sustenta a tese de que Eduardo Azeredo, de fato, foi o líder do mensalão tucano.



Além disso, trazem um um roteiro completo que deixa, de cabelo em pé, parte dos que festejaram as condenações na AP 470. O passo a passo que será lido a seguir mostra também o potencial desmonte de vários pilares da ação que levou petistas à condenação. O negrito das imagens abaixo são do próprio procurador-geral, Rodrigo Janot.



PGR rejeita a tentativa (da defesa de Azeredo) de desqualificar testemunhas e documentos



Primeiro, porque o texto de 84 páginas mostra os nexos concretos e materiais que vinculam o então governador Eduardo Azeredo ao esquema de desvio de recursos públicos para fins de financiamento de campanhas eleitorais. Há uma referência direta à autenticidade da assinatura de Cláudio Mourão, tesoureiro da campanha, na confecção da lista de beneficiários da operação criminosa. Isso é importante porque uma das atitudes mais contundentes do alto tucanato, nacionalmente, em todo esse período, foi tentar desqualificar planilhas e listas como sendo produto de falsificação.



Neste afã, os tucanos tinham um alvo prioritário: o lobista Nilton Monteiro. Lembremo-nos que, no caso da afamada Lista de Furnas, eles contrataram por 200 mil reais um perito estadunidense, que já fora preso por perjúrio, para fazer um laudo por sobre cópias xerox a ele enviadas. Lógico que o tal perito, Larry F. Stewart, conclui ser uma montagem a tal lista, em face dos interesses de seus contratantes. No caso da “lista do Mourão”, a PGR é conclusiva: a lista é autêntica. E seu divulgador foi Nilton Monteiro. No caso da de Furnas, laudo do mesmo Instituto Nacional de Criminalística (INC/PF) também a considerou autêntica.









Montante arrecadado pelo esquema em 1998 ultrapassa R$ 365 milhões (valores atualizados)



Segundo, porque o que se arrecadou salta aos olhos: “mais de 100 milhões de Reais”, de acordo com o próprio tesoureiro da campanha de 1998, em documento também considerado autêntico pelo INC/PF. Se atualizados, esses valores chegariam, em janeiro de 2014 a cerca de R$ 365 milhões! E isso é o que vem à tona.







Há robustas provas documentais, testemunhais e circunstanciais que ligam Azeredo a Valério



O terceiro motivo para tirar a tranquilidade do alto tucanato é que as provas documentais (vários documentos declarados de fé pública e a lista de telefonemas dados entre Azeredo e Valério), somadas às testemunhais e às circunstanciais, vinculam o líder tucano ao esquema, de forma robusta. O que contrasta com as alegações na AP 470, que indicavam José Dirceu mentor do mensalão petista. A não ser a acusação de Roberto Jefferson, nada há em relação a Dirceu que se assemelhe às provas contra Azeredo.







O desvio de recursos públicos, no caso tucano, é irrefutável



Em quarto lugar, o desvio de recursos públicos para as campanhas tucanas é comprovado à exaustão nas “alegações finais” da PGR. A conclusão, expressa na imagem abaixo, é inequívoca quanto a isso. Isso contrasta com a afirmação, na AP 470, de que teria havido recursos públicos no chamado mensalão petista. Segundo Gurgel e Barbosa, o Fundo Visanet seria a prova disso. Pizzolato e outros réus já demonstraram que a Visanet é uma entidade jurídica de direito privado e que foi esta empresa que repassou recursos à agência de Valério. E não o Banco do Brasil.







Neste caso, o uso do “domínio do fato” foi distinto daquele dado à AP 470



Longe da teoria original de Claus Roxin, inadequadamente usada na AP 470, teve-se na peça acusatória a Azeredo o uso do princípio do domínio do fato, nos termos previstos pelo Código Penal brasileiro (art. 29) e não na doutrina germânica. Nesta, o domínio do fato era uma “forma” de encontrar a responsabilização (desde que igualmente com provas) do partícipe no crime. No caso em evidência, partiu-se para o “conteúdo” da responsabilização, exaustivamente demonstrado. Isso tudo contrasta também com as ilações e generalidades que “fundamentaram” a AP 470.







A validação do testemunho de Nilton Monteiro



A tentativa de desqualificação, por parte da defesa de Azeredo, dos depoimentos de Nilton Monteiro, foi considerada primária e carente de razoabilidade pela PGR. Os supostos fatos narrados e atribuídos a Nilton Monteiro, em ações distantes daquelas que o envolvem com o mensalão tucano, não invalidam o conteúdo de seus depoimentos. A PGR destaca, em itálico, a expressão “suposta” pratica de ilícitos por ele, para dizer que nem isso invalidaria seu testemunho. Ou seja, para a PGR é preciso manter distância dessa tentativa de descrédito da testemunha, pela parte interessada na absolvição de Azeredo.



Detalhe off topic: as recentes operações da cúpula da Polícia Civil mineira, tentando incriminar Nilton Monteiro e Marco Aurélio Carone, aparecerão também como uma armação tucana…







O STF ante uma “sinuca de bico”



Diante de robustas provas e argumentações, o STF terá que condenar Azeredo. Mas, se o fizer estará “condenando” também boa parte das argumentações e condenações oriundas da AP 470. Se não o fizer, cairá a máscara da justiça e aparecerá, oficialmente, o emblema da partidarização e politização do Supremo. As consequências disso são imprevisíveis.



A PGR atirou e acertou no que viu: o mensalão tucano. E, involuntariamente, atingiu o que não viu: a AP 470 e suas incongruências. Isso aí, somado ao inquérito 2474 e ao provável julgamento de Pizzolato pela Corte italiana, pode levar às desmoralização da mais alta instância do judiciário brasileiro.



Em tempo: PML mostra que diferente da AP 470, é fácil apontar desvio de recurso público no mensalão tucano:



MENSALÕES DIFERENTES



Ao contrário do que ocorre na AP 470, é fácil apontar desvio de dinheiro público no mensalão PSDB-MG



Se você é daqueles que acredita que o mensalão PSDB-MG é igual ao esquema financeiro da AP 470 pode despedir-se de mais uma ilusão.



A leitura das alegações finais de Rodrigo Janot, procurador geral da República sobre o mensalão PSDB-MG mostra uma verdade difícil de negar. Tudo aquilo que se disse – e não se provou – sobre o esquema de Valério-Delúbio pode ser dito e provado no mensalão PSDB-MG.



A polêmica principal sobre o mensalão dos petistas diz respeito ao desvio de recursos públicos. O procurador geral Antônio Carlos Fernando, seu sucessor Roberto Gurgel e o relator Joaquim Barbosa sustentam, desde o início, que o esquema Valubio baseou-se no desvio de R$ 73,8 milhões de recursos públicos. Dizia-se, no começo, que esse dinheiro fora desviado do Banco do Brasil. Uma apuração mais acurada mostrou que o dinheiro pertencia ao Fundo de Incentivo Visanet, destinado a divulgar o cartão Visa, que é uma empresa privada. Hoje não há a mais leve dúvida a respeito.



Embora uma única testemunha tivesse dito que – qualquer que fosse sua natureza — os recursos destinados a DNA eram desviados para campanhas petistas, a contabilidade mostra que o desvio – se houve – está longe de ter sido demonstrado.



As contas batem, conforme várias auditorias.



E tanto é assim que nesta semana, teremos uma novidade neste item. Enquanto os réus da AP 470 já estão cumprindo penas longas, em regime fechado, seus advogados começam a distribuir uma notificação judicial aos veículos que receberam as verbas da DNA. Estamos falando da TV Globo, Editora Abril, Estadão, Folha, Editora Três.



Convencidos de que irão colher um dado que ajudará a demonstrar a inocência dos réus, os advogados querem que as empresas confirmem – ou desmintam – a informação de que os recursos da DNA chegaram a seus cofres. Estes dados, a rigor, encontram-se nos documentos da AP 470. Mas ficaram ali, congelados nos arquivos, sem que fosse possível examinar seu significado e extrair todas implicações.



A consulta às empresas, que será feita agora, deveria ter ocorrido em 2005 ou 2006, na época da denúncia. Era o tempo certo para uma checagem tão importante, decisiva, até.



Mas não interessava questionar uma teoria que agradava tantas pessoas e tantos interesses, vamos combinar.



A leitura das alegações finais de Janot sobre o mensalão do PSDB descreve fatos muito mais graves. Ele fala de desvio de milhões de reais de empresas estatais do governo de Minas Gerais. Fala da Copasa, Codemig, Comig. Ao contrário do que acontecia com a Visanet, que se definia como “empresa de capital privado”, em seus estatutos e também num questionário enviado a CPMI dos Correios, aqui estamos falando de empresas públicas, controladas pelo governo do Estado, com funcionários concursados e tudo mais.



A Copasa é a Companhia de Saneamento do Estado. A Codemig dedica-se ao desenvolvimento econômico e obras de infraestrutura. A Comig é a estatal de mineração.



Não há comparação possível com a Visanet, criada pela multinacional dos cartões Visa, uma das maiores empresas do mundo.



Com notas e depoimentos, Janot descreve cenas tão didáticas que poderiam estar num filme. O dinheiro sai das estatais, chega às agências e, em vez de ser gasto em publicidade, é despachado para os cofres da campanha estadual do PSDB em 1998. Porções mínimas das verbas destinadas a publicidade chegaram a seu destino. A maior parte ficou no meio do caminho, diz ele.



Muitas pessoas diziam, quando Roberto Jefferson fez a denúncia, que o PT apenas repetia o que o PSDB fizera antes. O próprio Lula disse em Paris que seu partido nada fazia de diferente daquilo que ocorria “sistematicamente” na política brasileira.



Parecia uma forma do PT tentar proteger-se atrás dos erros do adversário, o que levou a acusação de que o partido queria justificar seus erros através dos erros dos outros. Talvez seja mais correto afirmar o contrário. A construção de uma visão distorcida na AP 470 ajudou a encobrir erros e desvios — mais graves — da AP 536-MG.



Embora o próprio Janot se permita, nas alegações finais, lembrar as semelhanças – e algumas distinções – entre os dois mensalões, as diferenças são muito maiores do que se quer acreditar. O Banco Rural é o mesmo, um personagem central – Valério – também. Até as secretarias eram as mesmas.



Mudava a natureza da mercadoria.



A existência do mensalão PSDB-MG chegou ao STF Supremo em 2003 mas ficou em segredo até a denúncia de Roberto Jefferson contra o PT. Foi então que se descobriu que Marcos Valério, o parceiro que se aproximou de Delubio – o Carequinha, nas palavras de Jefferson — nos meses finais da campanha de 2002, havia sido formado e treinado nas campanhas tucanas desde 1998.



Veio daí a teoria de que o segundo mensalão era uma cópia do primeiro. As diferenças no ponto essencial – dinheiro público – permitem pensar em outra hipótese. A teoria do segundo mensalão serviu para justificar o primeiro.



É como se, já tendo conhecimento anterior do mensalão PSDB-MG, a acusação tenha feito o possível para vestir o esquema de Delúbio-Valério com as mesmas roupagens e a mesma gravidade, fazendo uma denúncia igual para casos substancialmente diferentes. Isso explica porque se forçou a barra para dizer que as verbas saiam do Banco do Brasil e, quando se verificou que sua origem era a Visanet, para dizer, num exercício espantoso, aque os recursos seguiam publicos embora fossem propriedade de uma empresa privada.









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