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A partir de 10 de março, empresas poderão publicar seus fatos relevantes e comunicados ao mercado em portais de internet; resolução foi aprovada pela Comissão de Valores Mobiliários, presidida por Leonardo Pereira, e enfrentou forte oposição da Associação Nacional de Jornais, que defendia o privilégio à mídia impressa; pesou na decisão a necessidade de redução de custos para as empresas; no Congresso, iniciativa nesse sentido foi liderada pelo deputado Anthony Garotinho
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou nesta quarta-feira uma instrução pela qual autoriza as companhias com capital aberto a divulgar comunicados em portais online a partir de março, e não apenas em jornais de grande circulação, como ocorre atualmente.
Segundo a CVM, o intuito é facilitar e agilizar a disseminação de atos e fatos relevantes e contribuir para a queda nos custos de manutenção das companhias abertas, "aumentando, assim, a atratividade do mercado de capitais como alternativa de financiamento".
Em comunicado, a autarquia esclareceu que a principal modificação em relação à minuta que havia sido colocada em audiência pública foi a redução da exigência de três para apenas um portal de notícias se a companhia optar pela divulgação em meio eletrônico.
O documento em questão também deverá ser disponibilizado no site da CVM e da empresa, e "quando for o caso, no mercado onde os valores mobiliários forem admitidos à negociação".
A medida passará a valer a partir de 10 de março – no Congresso, iniciativa nesse sentido foi liderada pelo deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), que apresentou projeto contra a obrigatoriedade de publicidade legal em veículos impressos.
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