2091 visitas - Fonte: Tijolaço
Estou acompanhando, sem muitas esperanças, a investigação que o Conselho Nacional de Justiça fará – diz que fará – nos contratos entre o Tribunal de Justiça da Bahia, que teve seu desembargador-presidente afastado por corrupção , e o Instituto Brasiliense de Direito Público, uma empresa que tem como sócio o Ministro Gilmar Mendes, o homem que, sem qualquer indício, disse que há lavagem de dinheiro nas “vaquinhas” que pagaram a multa imposta a José Genoíno e Delúbio Soares.
Embora a revelação feita por Luís Nassif seja gravíssima e envolva quase R$ 13 milhões de dinheiro público, digo que é sem muita esperança porque Gilmar já fez pior, em matéria de descaramento.
Antes de ir para o STF, ocupando o cargo de Advogado-Geral da União, o órgão público que dirigia contratou a sua própria empresa para dar “cursos” aos seus subordinados, boa parte deles ocupantes de cargos comissionados.
Mais: em grande parte deles, o professor dos cursos era… Gilmar Mendes.
Recebendo, é claro, como professor e como sócio do IDP.
Em 2002, o Procurador Luís Francisco de Souza ingressou com uma ação de improbidade administrativa contra ele e contra seu substituto imediato, Walter Barletta, que pode ser lida aqui, na íntegra, e da qual transcrevo um pequeno trecho:
A AGU efetuou, com o conhecimento e a anuência tácita do Dr. Gilmar, 451 ( quatrocentos e cinqüenta e um) contratos informais ímprobos, com a empresa do próprio Dr. Gilmar, locupletando-o, enriquecendo-o ilicitamente. Os responsáveis por tais despesas eram membros da AGU, subordinados ao Dr. Gilmar e dependentes do mesmo para manterem cargos de chefia e funções gratificadas ( DAS etc).
O primeiro réu, Dr. Gilmar, permitiu que seus subordinados usassem o poder da entidade e do órgão que dirigia para beneficiar-se, para que sua empresa obtivesse, ilicitamente, receitas e lucros, recursos oriundos da AGU. Beneficiou-se com 451 contratos ilícitos, cada um destes, um ato de improbidade.
O Dr. Gilmar, com a ajuda do Dr. Barletta, permitiu e/ou promoveu contratações informais e pagamentos irregulares e ímprobos, efetuados pela AGU, por serviços do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP Ltda., empresa pertencente ao Dr. Gilmar Ferreira Mendes, contrariando o artigo 9º da Lei de Licitação (que proíbe ao dirigente de órgão ou servidor contratar, direta ou indiretamente, com o órgão onde trabalha ou dirige), violando também vários artigos da Lei de improbidade administrativa, na medida em que ele era ao mesmo tempo Ministro de Estado Titular da Advocacia-Geral da União e professor e sócio do referido instituto, que é uma empresa privada que visa lucros.
Além disso, o Dr. Gilmar lecionava em sua própria empresa, no horário de trabalho, e permitia a liberação de subordinados para assistirem as aulas em sua empresa, no horário do trabalho, ganhando, destarte, pró-labores indevidos e ainda fazendo atividades privadas durante o expediente, onde teria que ter dedicação exclusiva.
A ação, ao que sei, foi extinta. O procurador Luis Francisco, depois de atacado de todas as formas por Gilmar Mendes, sumiu na poeira.
E a empresa de Gilmar Mendes segue de vento em pôpa, contratando, como se vê, com o Judiciário do qual ele é um dos comandantes supremos.
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