2116 visitas - Fonte: O Cafezinho
Sinceramente, não me lembro de jamais ter lido em nossa mídia qualquer menção ao Código de Ética da Magistratura.
Com essa nova patacoada de Gilmar Mendes, indo à mídia para gerar noticiário negativo contra o PT, eu fui dar uma olhada nele e descobri porque.
Sugiro que todos leiam com atenção este documento. Eu destaquei alguns trechos:
(…)Art. 12. Cumpre ao magistrado, na sua relação com os meios de comunicação social, comportar-se de forma prudente e eqüitativa, e cuidar especialmente:
I – para que não sejam prejudicados direitos e interesses legítimos de partes e seus procuradores;
II – de abster-se de emitir opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos, sentenças ou acórdãos, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos, doutrinária ou no exercício do magistério.
(…)Art. 13.O magistrado deve evitar comportamentos que impliquem a busca injustificada e desmesurada por reconhecimento social, mormente a autopromoção em publicação de qualquer natureza.
(…)Art. 15. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura. [por exemplo, montar off-shores nos EUA usando apartamento funcional como sede].
Art. 16. O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função, cônscio de que o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral. [ficar tirando foto ao lado de desconhecidos].
Art. 17.É dever do magistrado recusar benefícios ou vantagens de ente público, de empresa privada ou de pessoa física que possam comprometer sua independência funcional. [deveria recusar prêmios de canais de TV, que tem interesses políticos].
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