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Após o prazo final, a defesa do ex-deputado federal, José Genoino, foi a única a solicitar, nesta segunda-feira (20), a guia de pagamento da multa do mensalão.
De acordo com informações da VEP-DF (Vara de Execuções Penais do Distrito Federal), dos cinco condenados que tinham até esta segunda para quitar a dívida, Genoino foi o único que pediu o boleto.
O valor total da multa de Genoino, corrigida pela inflação, é de R$ 667,5 mil. A família do petista diz que conseguiu reunir toda a quantia em vaquinha organizada pela internet.
Genoino pode pagar o boleto a qualquer momento, respeitando os prazos bancários. Segundo a VEP, a defesa do ex-deputado precisa apresentar o comprovante de pagamento para que a multa seja considerada quitada.
Recursos
Os outros condenados não solicitaram a guia de pagamento. O empresário Marcos Valério, considerado operador do mensalão, deveria pagar R$ 4,44 milhões. No entanto, a defesa alega que não tem recursos para pagar a multa porque os bens do publicitário estão bloqueados pela Justiça.
Já o ex-sócio de Valério, Cristiano Paz, foi condenado a uma multa de R$ 2,6 milhões, mas contestou os cálculos feitos pela Justiça e solicitou uma revisão dos valores. Por esse motivo, a defesa de Paz também não pediu a guia de recolhimento.
O outro sócio das empresas de Valério, Ramon Hollerbach, nem se pronunciou. De acordo com informações da VEP, ele não impugnou o valor da multa nem solicitou o boleto para pagamento.
O ex-deputado Valdemar Costa Neto, que deve pra Justiça R$ 1,67 milhão, solicitou o parcelamento da dívida e aguarda decisão judicial. Por meio de nota, a defesa do ex-parlamentar garantiu que Costa Neto “cumprirá com todas as obrigações relacionadas a Ação Penal 470 [conhecido como processo do mensalão] na forma da lei”.
Dívida Ativa
A partir desta terça-feira (21), os nomes dos condenados que não pagaram a multa podem ser enviados para o cadastro da Dívida Ativa da União.
O procedimento não é automático. A Justiça do DF precisa antes comunicar oficialmente a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) sobre a dívida não paga. Depois disso, o valor pode ser cobrado judicialmente.
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