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Ações de Barbosa criam mal-estar no STF
SEVERINO MOTTA, na Folha de S. Paulo
DE BRASÍLIA
A decisão do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, de sair de férias sem assinar o mandado de prisão contra o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) gerou mal-estar entre alguns ministros da corte, que criticaram a falta de um critério objetivo na execução da última etapa do mensalão.
A Folha ouviu 3 dos 11 ministros, que reclamaram de três pontos da atuação de Barbosa nas prisões:
1. Nem todos os sentenciados tiveram seus mandados de prisão expedidos no mesmo dia em que seus processos foram encerrados, como ocorreu com a primeira leva dos detidos do mensalão;
2. somente um dos dois condenados com problema de saúde já está cumprindo pena. José Genoino está em prisão domiciliar, enquanto o delator do caso, Roberto Jefferson, segue solto no Rio; e
3. o envio a Brasília dos primeiros presos do processo, e posterior permissão para que um deles (Rogério Tolentino) se entregasse e ficasse em seu Estado (Minas Gerais).
Desde o início das prisões, não há parâmetro aparente para saber quando um mandado será expedido contra os condenados. Há sentenciados que foram detidos no mesmo dia que Barbosa encerrou seus processos.
Outros, após o fim da tramitação no STF, esperaram um, dois ou três dias até terem as prisões decretadas. João Paulo, que viu seu processo chegar ao fim na segunda-feira e chegou a se preparar para ir à prisão na terça, segue sem saber quando terá seu mandado expedido.
Também não se sabe se ele será assinado pela ministra Cármen Lúcia, que está no lugar de Barbosa durante o recesso, ou pelo próprio presidente, em fevereiro, quando a corte retomar o trabalho.
Um dos ministros ouvidos pela Folha disse que o mensalão é um processo delicado, por isso, qualquer ação que crie confusão ou turbulência no caso é prejudicial. Outro reclamou que as incertezas de procedimento geram desconforto psicológico desnecessário aos presos.
Um terceiro ministro, por sua vez, fez críticas duras a Barbosa. Para ele, que como os colegas pediu anonimato, apenas a exposição midiática do caso justifica a demora para a expedição de mandados de prisão. A defesa de João Paulo criticou a situação a que seu cliente é submetido. De acordo com o advogado Alberto Toron, essa indefinição cria uma situação “desumana”.
Na opinião do advogado, Cármen Lúcia só pode dar decisões em casos urgentes e não poderia expedir um mandado de prisão em um processo que não relatou. Ministros ouvidos pela Folha, no entanto, acreditam que tanto ela quanto o próprio Barbosa poderiam assinar o termo. Mas consideram pequena a chance de a interina dar decisões no processo.
OUTRO LADO
A assessoria de imprensa do STF (Supremo Tribunal Federal) disse à Folha que não comenta afirmações dadas por ministros da corte sobre o mensalão na condição de anonimato. Em relação à diferença de prazos entre o encerramento dos processos e a expedição de mandados de prisão, a corte informou que “cada caso é um caso”.
Por isso, demandariam análises individuais feitas por técnicos do Supremo, com posterior revisão dos documentos por parte dos ministros. O processo, ainda de acordo com a assessoria, impede a existência de um tempo padrão para a produção dos mandados.
Sobre o caso de Rogério Tolentino, que atuou como advogado do operador do esquema, Marcos Valério, e obteve o direito de se apresentar em Belo Horizonte (MG) ao invés de Brasília, como aconteceu com parte dos presos do mensalão, a assessoria informou que ele havia feito o pedido para permanecer em seu Estado no dia 4 de novembro, antes mesmo da expedição de seu mandado de prisão.
Por fim, a assessoria de imprensa do Supremo destacou que o delator do esquema, Roberto Jefferson, revelou seu quadro de saúde e a realização de uma cirurgia para a retirada de um tumor no pâncreas no último recurso enviado à corte. Mas, como a definição de seu pedido de prisão domiciliar ainda está pendente de uma decisão do presidente do STF, Joaquim Barbosa, não poderia dar mais detalhes sobre o caso.
Editoria de Arte/Folhapress
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