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Show midiático proporcionado por decretos de prisões assinados por Joaquim Barbosa se mostra lesivo aos cofres públicos; ilegalidade de transferências para Brasília vai sendo demonstrada pela Justiça; após a volta de quatro condenados a Belo Horizonte, agora é o publicitário Marcos Valério que pede para cumprir pena perto de seu domicílio, como permite a lei; manifesto de juristas, em novembro, que denunciou irregularidades cometidas por presidente do STF se prova justo e atual; íntegra
O show midiático proporcionado pelos decretos de prisões assinados pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa, contra condenados na Ação Penal 470, o chamado mensalão, se mostrou irregular e caro aos cofres públicos. Uma a uma, as decisões determinadas por Barbosa de transferência de presos para Brasília, em lugar do cumprimento das penas em presídios da mesma região em que têm residência fixa, estão sendo revertidas. Na segunda-feira 23, dois ex-dirigentes do Banco Rural e o ex-deputado Romeu Queiroz conseguiram em juizo deixar o Complexo da Papuda, em Brasília, para onde foram mandados por Barbosa, para cumprirem penas na penitenciária José Maria Alckmin, na região metropolitana de Belo Horizonte. Antes, a ex-presidente do banco Katia Abreu já havia obtido sua transferência do Distrito Federal para Minas Gerais.
Nesta quarta-feira 25, o publicitário Marcos Valério pediu à Justiça para cumprir o mesmo procedimento, trocando a Papuda por Belo Horizonte.
A série de decisões judiciais no ajuste do cumprimento das penas destaca as irregularidades contidas nos decretos assinados por Barbosa e, também, o desperdício aos cofres públicos que elas causaram. Para dar mais impacto às prisões, Barbosa determinou transferência dos condenados à Brasília, sem apresentar qualquer apoio legal para essas determinações. Foram feitas várias viagens em voos da FAB e da Polícia Federal, entre elas as que levaram de São Pauo para a capital federal os ex-presidentes do PT José Dirceu e José Genoíno. O presidente do STF também não respeitou as sentenças do plenário sobre regimes semiabertos para os condenados, transformando-as, na prática, em regime fechado.
Na ocasião das primeiras prisões, em novembro, as irregularidades cometidas por Barbosa em seus decretos de prisões foram denunciadas ao público por meio de um manifesto de juízes e personalidades de diferentes setores. Hoje, esse manifesto se mostra um documento premonitório, que adiantou os erros que a Justiça apontaria em seguida. Em nome de ser patrocinador de um show midiático, Joaquim Barbosa não hesitou em fazer a sua própria lei, agora enquadrada pela Justiça.
Abaixo, a intrega do manifesto dos juristas, de 19 de novembro:
MANIFESTO DE REPÚDIO ÀS PRISÕES ILEGAIS
Para: POVO BRASILEIRO
A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal de mandar prender os réus da Ação Penal 470 no dia da proclamação da República expõe claro açodamento e ilegalidade. Mais uma vez, prevaleceu o objetivo de fazer do julgamento o exemplo no combate à corrupção.
Sem qualquer razão meramente defensável, organizou-se um desfile aéreo, custeado com dinheiro público e com forte apelo midiático, para levar todos os réus a Brasília. Não faz sentido transferir para o regime fechado, no presídio da Papuda, réus que deveriam iniciar o cumprimento das penas já no semiaberto em seus estados de origem. Só o desejo pelo espetáculo justifica.
Tal medida, tomada monocraticamente pelo ministro relator Joaquim Barbosa, nos causa profunda preocupação e constitui mais um lamentável capítulo de exceção em um julgamento marcado por sérias violações de garantias constitucionais.
A imprecisão e a fragilidade jurídica dos mandados expedidos em pleno feriado da República, sem definição do regime prisional a que cada réu teria direito, não condizem com a envergadura da Suprema Corte brasileira.
A pressa de Joaquim Barbosa levou ainda a um inaceitável descompasso de informação entre a Vara de Execução Penal do Distrito Federal e a Polícia Federal, responsável pelo cumprimento dos mandados.
O presidente do STF fez os pedidos de prisão, mas só expediu as cartas de sentença, que deveriam orientar o juiz responsável pelo cumprimento das penas, 48 horas depois que todos estavam presos. Um flagrante desrespeito à Lei de Execuções Penais que lança dúvidas sobre o preparo ou a boa fé de Joaquim Barbosa na condução do processo.
Um erro inadmissível que compromete a imagem e reputação do Supremo Tribunal Federal e já provoca reações da sociedade e meio jurídico. O STF precisa reagir para não se tornar refém de seu presidente.
A verdade inegável é que todos foram presos em regime fechado antes do “trânsito em julgado” para todos os crimes a que respondem perante o tribunal. Mesmo os réus que deveriam cumprir pena em regime semiaberto foram encarcerados, com plena restrição de liberdade, sem que o STF justifique a incoerência entre a decisão de fatiar o cumprimento das penas e a situação em que os réus hoje se encontram.
Mais que uma violação de garantia, o caso do ex-presidente do PT José Genoino é dramático diante de seu grave estado de saúde. Traduz quanto o apelo por uma solução midiática pode se sobrepor ao bom senso da Justiça e ao respeito à integridade humana.
Tais desdobramentos maculam qualquer propósito de fazer da execução penal do julgamento do mensalão o exemplo maior do combate à corrupção. Tornam também temerária a decisão majoritária dos ministros da Corte de fatiar o cumprimento das penas, mandando prender agora mesmo aqueles réus que ainda têm direito a embargos infringentes.
Querem encerrar a AP 470 a todo custo, sacrificando o devido processo legal. O julgamento que começou negando aos réus o direito ao duplo grau de jurisdição conheceu neste feriado da República mais um capítulo sombrio.
Sugerimos aos ministros da Suprema Corte, que na semana passada permitiram o fatiamento das prisões, que atentem para a gravidade dos fatos dos últimos dias. Não escrevemos em nome dos réus, mas de uma significativa parcela da sociedade que está perplexa com a exploração midiática das prisões e temem não só pelo destino dos réus, mas também pelo futuro do Estado Democrático de Direito no Brasil.
19 de Novembro de 2013
Juristas e advogados
- Celso Bandeira de Mello - jurista, professor emérito da PUC-SP; Dalmo de Abreu Dallari - jurista, professor emérito do USP; e outros.
Abaixo, notícia de 247 sobre o pedido de Marcos Valério para cumprir pena em Belo Horizonte:
247 - O empresário Marcos Valério deve ser o próximo preso da Ação Penal 470, a ser transferido para cumprir pena em seu estado natal. A defesa do operador do 'mensalão' entrou com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para que ele seja transferido do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, para Belo Horizonte.
Na segunda-feira (23) foram transferidos da Papuda para Minas mais dois presidiários da AP 470, o ex-deputado Romeu Queiroz e o ex-dirigente do Banco Rural José Roberto Salgado.
No pedido ao STF, a defesa de Valério, representada pelo advogado Marcelo Leonardo, pede que seu cliente passe a cumprir a pena no presídio Nelson Hungria, de segurança máxima, na capital mineira.
Ele alega que a medida atende a um pedido da família de Valério, já que sua mãe é idosa e teria dificuldades de locomoção para visitá-lo, além do alto custo das passagens aéreas para Brasília.
"É um pedido dele e da família. Tem sido muito oneroso para a família viajar toda semana para Brasília e tem a mãe dele, que é idosa, que gostaria de visitá-lo, mas não pode pegar um avião", esclareceu o advogado em matéria publicada no site do jornal Folha de São Paulo.
Marcos Valério foi condenado pelo Supremo por formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, e a uma pena de 40 anos, 4 meses e 6 dias de prisão, além do pagamento de R$ 2,78 milhão em multas.
Além de Romeu Queiroz e Roberto Salgado, o STF já autorizou transferência de mais cinco presos da Papuda, entre eles o também ex-dirigente do Banco Rural Vinicius Samarane, que também está em Minas.
Apesar de terem sido liberados para cumprirem as penas do mensalão em seus Estados, os ex-deputados Pedro Henry (PP-MT) e Pedro Corrêa (PP-PE) tiveram que passar o Natal ainda em Brasília. A expectativa é que sejam deslocados até o fim da semana para Mato Grosso e Pernambuco.
De acordo com informações do Ministério da Justiça, os dois ainda não viajaram porque não havia vagas nos voos. Eles devem ser levados algemados em voo comercial e monitorados por dois agentes penitenciários. Henry foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Corrêa foi condenado pelos mesmos crimes e cumprirá o mesmo tempo de pena.
Também condenados no esquema do mensalão, os ex-deputados Roberto Jefferson (PTB) e José Genoino (PT-SP) ainda aguardam uma definição do presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, para saber onde vão cumprir suas penas, já que solicitaram prisão domiciliar.
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