STJ julga primo de Aécio Neves preso por vender sentenças judiciais a traficantes

Portal Plantão Brasil
12/12/2013 18:34

STJ julga primo de Aécio Neves preso por vender sentenças judiciais a traficantes

Processo que gerou a aposentadoria do desembargador do TJMG, por venda de sentença para soltar traficante, tem como principal acusado o primo de Aécio

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19866 visitas - Fonte: Novo Jornal

O caso da apreensão do helicóptero carregado com 450 quilos de cocaína pertencente à empresa do deputado Perrella, filho de Zezé Perrella e um dos políticos mais próximos do senador Aécio Neves, não é o primeiro episódio que envolve traficantes de droga sob o qual Aécio interfere junto aos grandes veículos da mídia—escrita, falada, televisada e digital— em busca da não divulgação.



Em 2011, descobriu-se que um desembargador atualmente aposentado, um advogado e o primo de Aécio Neves, Tancredo Tolentino, transformaram o Tribunal de Justiça de Minas Gerais em um balcão de negócios, vendendo sentenças que libertaram traficantes de droga que operavam no estado. Conforme consta na denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal ao Superior Tribunal de Justiça.



A denúncia, à qual o Novo Jornal teve acesso, traz o encadeamento da ação dos denunciados em três casos, e é repleta de trechos de depoimentos em que os próprios acusados, com exceção do desembargador, contam detalhes do esquema de venda das decisões judiciais.



O desembargador denunciado Hélcio Valentim de Andrade Filho, presidia a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça mineiro até ser aposentado, por decisão da Corte Especial do STJ. Além do desembargador, o MPF denunciou outras 13 pessoas por corrupção passiva e ativa, mas somente quatro podem ser considerados protagonistas da trama narrada na denúncia: o desembargador já citado, o advogado Walquir Rocha Avelar Júnior, o comerciante Tancredo Aladim Rocha Tolentino e a também comerciante Jaqueline Jerônimo Silva.



De acordo com a mesma, (clique aqui para ler à íntegra), os quatro tinham papéis bem definidos no esquema. Jaqueline recrutava os presos interessados em comprar a liberdade. O advogado Walquir, que também é vereador da cidade de Oliveira (MG), passava a representá-los judicialmente e contatava o comerciante Tancredo, conhecido como Quêdo, que fazia a intermediação do negócio com seu amigo, o desembargador Hélcio Valentim.



Com o dinheiro em mãos, o juiz orientava o advogado para entrar com pedido de Habeas Corpus quando estivesse em plantão judicial, nos finais de semana. Então, determinava a expedição de alvarás de soltura dos presos. Nos três casos narrados na denúncia assinada pelo subprocurador-geral da República Eitel Santiago, as liminares foram negociadas para favorecer presos por tráfico de drogas.



O MPF descreve duas negociações que resultaram na liberdade de três presos e outra que foi abortada, porque os dois presos não tinham o valor de R$ 360 mil de propina, pedido pelos participantes do esquema. Segundo a acusação, “a Polícia Federal somente conseguiu desvendar três casos, mas o quadrilheiro Quêdo relatou que a quadrilha atuou noutros casos”.



Carros vermelhos



O primeiro caso relatado pelo Ministério Público na denúncia é o da liminar concedida pelo desembargador Hélcio no dia 6 de fevereiro de 2011, um domingo, para os presos Braz Correa de Souza e Jesus Jerônimo Silva. Segundo a denúncia, a liminar custou R$ 240 mil, que foi dividido entre os acusados. O dinheiro foi pago pela mãe de Souza, Rosa Conceição Durante Souza, e pela filha de Jesus Silva, Jaqueline, que passou a integrar o esquema.



As liminares foram pagas com a transferência de duas caminhonetes, uma Saveiro e uma Strada, ambas vermelhas, avaliadas em R$ 90 mil, conforme disse em depoimento à Polícia Federal o próprio advogado Walquir. A diferença de R$ 150 mil foi depositada por Rosa Conceição na conta de uma funcionária de Quêdo, entre os dias 1º e 4 de fevereiro. Ou seja, dois dias antes da concessão da liminar.



O Ministério Público narra que R$ 45 mil foram entregues pessoalmente pelo advogado a Quêdo. Do valor, R$ 40 mil em espécie foram entregues nas mãos do desembargador, em um envelope de papel pardo, na Fazenda Getúlio, em uma cidade chamada Cláudio, no interior de Minas Gerais. A informação foi prestada pelo próprio Quêdo em depoimento à Polícia Federal.



Ainda ao depor para a PF, o comerciante afirma ser amigo do desembargador há mais de quatro anos e ter pedido vários favores a ele. “Ao obter sucesso, lhe dava certa quantia em dinheiro, apenas como forma de agradecimento”, disse no depoimento.



Nos dias que antecederam a concessão da liminar e um dia depois da libertação dos presos, o desembargador Hélcio e o comerciante Quêdo trocaram diversos telefonemas. “Toda essa comunicação entre os acusados tinha o objetivo de sincronizar a impetração do Habeas Corpus com a data do plantão do denunciado Hélcio Valentim”, descreve a denúncia.



"85 bilhetes"



O Ministério Público descreve um segundo caso semelhante ao primeiro. No dia 15 de maio de 2011, também um domingo em que o desembargador Hélcio estava de plantão, foi concedida por ele, uma liminar determinando a soltura do preso Leandro Zarur Maia. O preso foi arregimentado, segundo a acusação feita por Jaqueline, visto uma liminar já obtida em favor do pai mediante o pagamento.



A denúncia narra que, desta vez, o preço cobrado pela decisão judicial foi de, pelo menos, R$ 85 mil, dos quais, novamente, R$ 40 mil foram entregues ao desembargador em mãos, em outro envelope pardo.



Com autorização judicial, a PF gravou conversas telefônicas e obteve mensagens de texto enviadas por celular (SMS) entre Walquir e Quêdo. Em uma das mensagens, enviada pelo advogado ao comerciante em 20 de abril — quase um mês antes da concessão da liminar — ele informa já estar com os “85 bilhetes”. No dia seguinte, o advogado ligou para Quêdo para perguntar se havia recebido a mensagem. O comerciante confirmou o recebimento e disse que já tinha mostrado para “o homem”, que seria o desembargador, que estava ao seu lado.



De fato, no dia 20 de abril, o desembargador Hélcio viajou de Belo Horizonte para a cidade de Cláudio e se encontrou com o intermediário da venda das decisões na cachaçaria de propriedade de Quêdo. O encontro foi filmado pela Polícia Federal e faz parte de um dos anexos da denúncia. O dinheiro foi entregue ao desembargador em um sítio na cidade de Carmo da Mata, também no interior de Minas Gerais.



Da mesma forma que ocorreu no primeiro caso, nos dias que antecederam a concessão da liminar os quatro acusados trocaram vários telefonemas, também listados na denúncia. O Ministério Público afirma que para garantir o acordo, o desembargador ligou para uma escrevente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais na sexta-feira, 13 de maio, e ordenou que os pedidos protocolados no dia 14 fossem distribuídos ao desembargador Judimar Biber e os que chegassem no dia 15, fossem distribuídos para ele.



A informação foi prestada pela escrevente em depoimento à Polícia Federal: “Que, na sexta-feira, antes do final de semana do dia 14 de maio, a depoente recebeu uma ligação telefônica do desembargador Hélcio, orientando a depoente de que no final de semana as ações protocoladas no sábado seriam dirigidas ao desembargador Judimar Biber e no domingo a ele próprio; Que, pelo que a depoente se recorda, o desembargador Hélcio teria dito que tinha um compromisso no sábado”.



O advogado Walquir afirmou à PF que em uma de suas conversas com Quêdo, ele afirmou que havia tomado “uma sacolada do homem”. Segundo o advogado, era uma cobrança para que eles se cientificassem que não havia corréus no processo de Leandro, evitando que outros presos, que não pagaram pela liminar fossem beneficiados.



Viagem cancelada



No terceiro caso narrado pelo Ministério Público Federal, a liberdade dos presos não se consumou porque eles não conseguiram os R$ 360 mil pedidos pelo advogado Walquir. Consta denúncia que os irmãos Thiago e Ricardo Bucalon, também presos por tráfico de drogas, “souberam que alguns ‘sucessos’ obtidos pelo advogado Walquir, e o contrataram para que comprasse a decisão concedendo-lhes a liberdade”.



Ainda segundo a narrativa do MPF, o advogado procurou Quêdo, que consultou o desembargador Hélcio. Com a resposta afirmativa para dar curso à negociação, foi estipulado o valor de R$ 180 mil para cada um dos irmãos. Em depoimento à PF, Walquir informou que Quêdo pediu R$ 300 mil. E que ele próprio acrescentou R$ 60 mil, taxa referente à sua participação no esquema.



A Polícia Federal constatou que, apesar do negócio não ter dado certo, o desembargador Hélcio acessou o andamento processual do processo dos irmãos Bucalon pouco depois da negociação não se concretizar. Em outra mensagem de texto enviada de Walquir para Quêdo, ele informa: “Meu chefe, eu tive com aqueles 2 meninos de Ribeirão, cancela a viagem dos 2. Não vão ter dinheiro. Depois te explico”.



De acordo com o Ministério Público, também neste caso, apesar da negociação não ter chegado ao final, estão consumados os crimes de corrupção passiva e ativa. “A doutrina e a jurisprudência advertem que a corrupção é crime formal, consumando-se com a mera oferta (a postura ativa) ou sua aceitação (a postura passiva).



Jus Postulandi



A denúncia do Ministério Público Federal é resultado das investigações da chamada operação Jus Postulandi, deflagrada pela Polícia Federal em junho de 2011. Na ocasião, Walquir e Quêdo foram presos e o desembargador conduzido até o STJ, onde foi ouvido pelo ministro Massami Uyeda, relator do processo. Depois disso, por unanimidade, a Corte Especial do STJ decidiu afastar o desembargador do cargo.



Além de pedir o recebimento da denúncia contra os 13 acusados, o MPF pede que o STJ prorrogue o período de afastamento do desembargador de suas funções no prazo fixado em 360 dias. O subprocurador-geral da República, Eitel Santiago, também pede que o STJ determine a Quêdo, Jaqueline e Walquir o comparecimento periódico perante a um juiz federal para justificarem suas atividades,assim como a proibição de saírem de suas cidades sem prévia autorização e o recolhimento domiciliar noturno e em dias de folga.



“As medidas justificam-se por serem alternativa menos gravosa que a prisão preventiva dos acusados, e por dificultarem que eles atuem com o propósito de embaraçar a apuração dos fatos no curso da ação penal, que será certamente instaurada”, sustenta o Ministério Público.



Após três anos tramitando no STJ, de forma silenciosa o processo encontra-se pronto para ir a julgamento. Tudo ocorreu sem qualquer divulgação pela grande imprensa, e com pequena importância dada pelo primo de Aécio ao processo, que sequer nomeou um advogado, obrigando o relator ministro Napoleão Nunes Maia Filho a convocar um defensor público para representá-lo. Informações advindas do Conjur.



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